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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025

DESAPROPRIAÇÃO ÁREA URBANA 2025

Impugnante: FERNANDO MARCOS MINOSO

CPF n. 615.596.281-20

Recebi os autos de Processo Administrativo em data de 06/08/2025 com 122 páginas, das quais destaco:

- fls. 116/118 Requerimento do Impugnante Fernando Marcos Minoso para acesso ao Parecer Jurídico n. 57/2025, com autorização a pessoa de Patrícia Aparecida Melo para sua retirada, além do envio deste a si por e-mail; requerendo ainda a fluência de prazo após tal complementação.

- fls. 119 Procuração Ad Judicia et extra outorgada pelo Impugnante a pessoa de Patricia Aparecida Melo;

- fls. 120/122 Parecer Jurídico n. 64/2025 de 06/08/2025;

DECIDO

Em relação ao pedido de disponibilização do Parecer 57/2025 item (a) de fls. 117, e de entrega de Cópia deste a Sra. Patricia Aparecida Melo (b) de fls. 118, em razão do artigo 37 da Constituição Federal defiro-os.

Quanto ao instrumento de procuração acostado as fls. 119 que autoriza a Sra. Patricia Aparecida Melo a receber documentos pelo Impugnante, inclusive Carnes/Guias de IPTU, defiro, eis que devidamente autorizada, mediante recibo nos autos pormenorizado.

Ressalvo que ante a ausência de autorização/previsão legal somada a falta de pessoal para tanto, indefiro o envio de qualquer documento via e-mail (b) de fls. 119 segunda parte.

Objetivando racionalizar o processo administrativo, e ante a autorização expressa consignada na procuração de fls. 119, autorizo a equipe técnica a extrair cópia integral dos autos e realizar a entrega a Sra. Patricia Aparecida Melo mediante recibo com menção expressa da quantidade de folhas entregues.

Por tais razões, determino:

1 – A extração de cópia integral dos autos, inclusive o Decreto retificado, entregando-se a pessoa autorizada Sra. Patricia Aparecida Melo, da página 01 até a página final mediante recibo a ser anexado nos autos;

2 – A entrega a pessoa autorizada Sra. Patricia Aparecida Melo das guias/carnes do IPTU em nome do Impugnante FERNANDO MARCOS MINOSO, mediante recibo a ser juntado aos autos;

3 – Em razão do requerimento de fls. 116/118 ter sido apresentada por Advogado, deverá o mesmo ser intimado em seu endereço via AR (fls. 101), assim como constar seu nome e número da OAB (JOSÉ ARIMATEIA NEVES COSTA – OAB/MT28665-A) junto a do impugnante (FERNANDO MARCOS MINOSO) nas publicações, especialmente desta;

Marcelândia –MT, 07 de agosto de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito do Município de Marcelândia