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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL N° 1.858/2025

FICA CANCELADA A PUBLICAÇÃO ANTERIOR DESTA LEI, DATA DE 07/08/2025.

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à Associação dos Pequenos Produtores do Vale da Uru, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte/MT à Associação dos Pequenos Produtores do Vale da Uru, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 16.996.141/0001-46, associação privada, localizada na Estrada Rural da Uru, Comunidade Uru, em Terra Nova do Norte/MT.

§1º – A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título oneroso, com vencimento em 3 (três) anos a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, dos seguintes bens:

a) 01 (um) trator Massey Fergusson 275 (ficha patrimonial anexa) - Plaqueta n°. 6258;

b) 01 (uma) grade aradora tatu (ficha patrimonial anexa) – Plaqueta nº. 6260;

c) 01 (um) distribuidor de calcário (ficha patrimonial anexa) – Plaqueta n°. 6261;

§2º - Os bens descritos nas alíneas do §1º ficarão única e exclusivamente em posse e na sede da Associação, em Terra Nova do Norte, onde a Associação desenvolverá seus trabalhos.

Art. 2º - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas:

I. Os bens móveis ora cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins a que Associação se propõe;

II. Os bens não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência;

III. Os bens deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de uso, respondendo a Associação por eventuais perdas e danos causados aos bens;

IV. A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente por multas de trânsito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigência do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre o equipamento, devendo empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade.

V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o bem em perfeitas condições de uso.

Art. 3º - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos.

Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.

Art. 5º - A Minuta do termo de cessão de uso faz parte integrante da Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias o mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº ___/2025

Termo de CESSÃO de Uso que entre si celebram o Município de Terra Nova do Norte/MT com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale da Uru, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 16.996.141/0001-46, para a cedência dos bens móveis descritos abaixo, com a finalidade de ser utilizado única e exclusivamente para o cumprimento das atividades relacionadas atividades rurais da Associação.

DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 01.978.212/0001-00, sediada na Av. Cloves Felicio Vetorato, 101, centro, Município de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

DE OUTRO LADO, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DA URU, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 16.996.141/0001-46, associação privada, localizada na Estrada Rural da Uru, Comunidade Uru, em Terra Nova do Norte/MT, representada por seu presidente Sr. ADAIR JOSÉ DE MATOS, brasileiro, portador do RG nº. 17R1591906 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº. 477.361.789-68, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, aprovado pela Lei Municipal nº. ___________, de ___ de ________ de 2025, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

I - As partes, de comum acordo, estabelecem como objetivo do presente Termo de Cessão de Uso, a cedência dos bens abaixo descritos para o cumprimento das atividades relacionadas à referida Associação.

§1º – Os bens móveis a serem cedidos são únicos e exclusivamente os seguintes:

a) 01 (um) trator Massey Fergusson 275 (ficha patrimonial anexa) - Plaqueta n°. 6258;

b) 01 (uma) grade aradora tatu (ficha patrimonial anexa) – Plaqueta nº. 6260;

c) 01 (um) distribuidor de calcário (ficha patrimonial anexa) – Plaqueta n°. 6261;

§2º - Os bens descritos nas alíneas do §1º ficarão única e exclusivamente em posse e na sede da Associação, em Terra Nova do Norte, onde a Associação desenvolverá seus trabalhos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - É de responsabilidade do Convenente/Cedente:

a) Efetuar o inventário dos bens existentes para posterior conferência no recebimento.

b) A cedência do equipamento se dará de forma onerosa.

II - É de responsabilidade do Conveniado/Cessionário:

  1. Utilizar dos equipamentos exclusivamente para os fins autorizados.
  2. Os bens móveis deverão ser entregues nas mesmas condições recebidas, salvo os desgastes do uso.
  3. Responsabilizar-se pelo zelo, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, respondendo por perdas e danos que eventualmente venham a recair sobre os bens;
  4. Os equipamentos não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência;
  5. Os equipamentos deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de uso;
  6. A Associação/Assistência deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente pelos tributos eventualmente incidentes sobre o equipamento, devendo empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade.
  7. Havendo a necessidade de uso do bem pela Administração, o Município poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, para atender o interesse da administração, devendo a Associação entregar o bem em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente Termo de Cessão de Uso entrará em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por interesse do Município, e revogado pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento, ou por interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.

E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma por um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, em __ de _______de _______.

 

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ADAIR JOSÉ DE MATOS

Presidente da Associação dos Pequenos

Produtores do Vale da Uru



TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________

2.________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________