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Prefeitura Municipal de Cocalinho

SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2022

SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2022

Por este contrato administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ: 00.965.145/0001-27, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.º. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Brasileiro, Casado, Contador, portador da CI nº. 1.734269-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 014.XXX.XXX-18, residente e domiciliado à rua do bosque s/nº. Setor Cidade Nova, nesta cidade, e a empresa CONSTRUTORA REZENDE GYN EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.290.884/0001-17, com sede na rua Izildinha esq. com a rua santa luzia snº qd chácara lt. 141 sitio de recreio ipê - Goiânia - GO, CEP 74681-500, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor MARIOZAM PIMENTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 648285- 615200 SSP/GO e CPF nº 123.XXX.XXX-53,

Considerando que durante a execução dos serviços inerentes à obra objeto contrato 058/2022, tanto do núcleo, quanto do condomínio, verificou-se a necessidade de suprimir alguns itens uma vez que os mesmos não são necessários na obra, bem como a necessidade de acrescer alguns itens ou ainda o aumento de outros, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO

1.1 O presente aditivo tem por objeto a supressão no valor de R$ 340.731,20, (Trezentos e quarenta mil setecentos e trinta e um reais e vinte centavos) motivada verificação de erros no projeto, conforme planilha de quantitativos e custos unitários na planilha, anexa;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

2.1 O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo e novos serviços necessários à funcionalidade da obra, correspondente a R$ 815.284,27 (oitocentos e quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) conforme planilha de quantitativos e custos unitários na planilha, anexa;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO

3.1 O valor do acréscimo do presente termo aditivo será apurado da diferença entre o acréscimo inicial e a supressão, no valor de R$ 474.553,07 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sete centavos), correspondente a 7,2207%.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 125 da Lei 14,133 e na Cláusula Décima Sexta do contrato nº 058/2022, bem como possui anuência da Contratada.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

5.1 O valor do acréscimo do presente termo aditivo será apurado da diferença entre o acréscimo inicial e a supressão, no valor de R$ 474.553,07 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sete centavos), correspondente a 7,2207%.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_____________________________

CONSTRUTORA REZENDE EIRELI

CNPJ nº 04.290.884/0001-17

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME________________________ MOME:____________________________

CPF:________________________