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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA Nº 442/2025

“Nomeia Servidores para atuarem como fiscais das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 034/2025.”

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, como representantes da Administração Pública Municipal, as servidoras Cacilda Ferreira dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Compras e Licitação e Taiz Meame Alexandre, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para atuarem como fiscais das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 034/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT:

Art. 2º - Caberão aos fiscais das Atas de Registro de Preços:

I.  Responsabilizar-se pela supervisão dos documentos oriundos da Ata de Registro de Preço tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, administrando-os de conformidade com as disposições contratuais e editalícios;

II. Certificar a entrega dos materiais ou execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução dos documentos oriundos da ata tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a entrega dos materiais ou execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Alto Taquari, 07 de agosto de 2025.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal