LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 1.323 de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 1.323 de 23 de junho de 2015, nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por objetivo assegurar a continuidade das metas e estratégias estabelecidas, enquanto se elabora a revisão e atualização do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a revisão e reelaboração participativa do novo PME, garantindo ampla consulta pública, participação do Conselho Municipal de Educação e demais segmentos da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028