01° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 183/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 183/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e CARDIO INTEGRATIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 de 01/04/21 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CARDIO INTEGRATIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 38.446.044/0001-12, estabelecida na Rua Valdir Rabelo, nº 691, Bairro Setor Sul I, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600-050, neste ato representada pelo Sr. Frederico Ligeiro Medeiros, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/07/2026.
1.3 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC no valor percentual correspondente à 4,939070%.
1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/07/2025
até o dia 15/07/2026.
2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo e em conformidade com índice do INPC no valor percentual correspondente à4,939070%, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 440.492,28 pelo objeto do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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CÓD |
DESCRIÇÃO |
VALOR TOTAL |
83780 |
servicos medicos de intensivista uti geral – sobreaviso de urgencia e emergencia 12 (doze) horas e responsabilidade técnica. |
440.492,28 |
VALOR TOTAL: R$ |
440.492,28 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.107 da Lei 14.133/21, Art. 2 e 3 da Lei 10.192/01 e Decreto Municipal nº 4.581 de 02/03/21.
3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, diante da necessidade de manter o bom funcionamento da assistência à saúde, garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo justificável para uma atuação eficaz e organizada em todos os níveis de cuidado, com foco na qualidade, acolhimento e humanização dos serviços prestados, mantendo a presença contínua de profissionais médicos em todas as Unidades de Saúde, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta prevê que os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas nos Arts 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603
Red.: 505
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 15 de julho de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
CARDIO INTEGRATIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº 38.446.044/0001-12