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Prefeitura Municipal de Sapezal

EXTRATO DO 2° ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E ID1 TECH LTDA, inscrita no CNPJ: 31.460.879/0001-88.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto realizar prorrogação do prazo de vigência do contrato original .

Valor: R$ 639.287,28.

Justificativa: Justifica-se o aditivo, segundo consta na Justificativa, pois o município de Sapezal implantou em 2022 o seu sistema de videomonitoramento com 10 (dez) câmeras OCR/LPR (Optical Character Recognition/ License Plate Recognition) que fazem o controle dos veículos nas rodovias do município e 30 (trinta) câmeras VMS (Vídeo Management System), para o videomonitoramento urbano. Nesse período de funcionamento o sistema tem auxiliado as forças de segurança a prevenirem e esclarecer os mais diversos tipos de situações que envolve a segurança pública. Com auxílio das câmeras, foi possível intensificar o combate à criminalidade, sem a necessidade de aumentar as rondas de vigilância, já que as ações foram mais pontuais e assertivas, e em muitas situações antecipando-se ao cometimento do ilícito. As câmeras OCR que fazem a leitura de placas veicular auxiliam nas investigações, monitorando veículos suspeitos, dando subsídio sobre sua movimentação, como por exemplo determinando rotina de acesso à cidade, e o seu destino. Não cabe mais afirmar a realidade da segurança pública no município de Sapezal sem o uso das câmeras segurança hora em uso. Em 2023, após vencida a fase de implantação que previa em seus custos todas as licenças, foi realizado um certame para a aquisição das licenças com validade pelo período de 12 (meses), com o vencimento das licenças constantes no contrato nº 054/2023 se faz necessária a renovação do referido contrato. A vantajosidade em renovar o contrato vigente, se dá por conta da política comercial privilegia o fornecedor atual, por se tratar de renovação das licenças, os valores são sempre menores, enquanto para novos fornecedores seria uma nova aquisição de licença, e valores maiores, o que desestimula potenciais fornecedores a elaborar orçamento pela falta de perspectiva da concretização do fornecimento. Como o fornecedor atual ofertará sempre um valor menor das licenças, fica comprovada a vantajosidade em renovar o contrato.

Vigência do contrato: As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 17/08/2025 até 16/08/2026.

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023.

Secretaria: Gabinete do Prefeito.