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Prefeitura Municipal de Sapezal

RETIFICAÇÃO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO-CREDENCIAMENTO Nº 007/2025

O Município de Sapezal, por intermédio da Presidente da Comissão de Contratação a Sra. Maraiza Bento da Silva, designada pela Portaria nº 673/2025 do dia 19 de maio de 2025, no uso das suas atribuições RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO-CREDENCIAMENTO Nº 007/2025 cujo objeto do presente processo é CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR(A) DE CRIANÇAS E ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Sapezal/MT.

A retificação visa esclarecer os pontos abaixo mencionados:

ALTERA-SE A CLÁUSULA 1.4., passando a considerar a da inicial de publicação: Prazo Início: 18 de julho de 2025. Prazo Final: 18 de julho de 2026.

ALTERA-SE NO EDITAL CLÁUSULA 10.4.1.2. E ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA 4.1.3.3., passando a vigorar com a seguinte descrição: Comprovar a vinculação do profissional técnico no quadro funcional da licitante por meio de contrato de prestação de serviços, ctps ou similar, termo de compromisso de contratação ou outro documento idôneo. Para o MEI-microempreendedor individual, o proprietário/empresário (pessoa física) fica desobrigado da apresentação de vínculo, basta apenas a comprovação da capacidade técnica em seu nome.

RETIRA-SE NO ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA A CLÁUSULA 4.1.3.4.: A documentação apresentada será avaliada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, que verificará a aptidão do profissional para o desempenho das atividades previstas.

INCLUI NA MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VII DO EDITAL AS SEGUINTES CLAUSULAS: 1.2. Este instrumento não obriga o Contratante a firmar contratações nas quantidades estimadas, vez que será realizada quando da ocorrência da necessidade e mediante distribuição das demandas conforme edital. 1.3. Em cada contratação decorrente deste termo, serão observadas as cláusulas e condições constantes do edital e anexos que precedeu o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

Sem mais para o momento.

Sapezal/MT, 07 de agosto de 2025

Maraiza Bento da Silva

Presidente da Comissão de Contratação