Carregando...
Câmara Municipal de Carlinda

DECISÃO ADMINISTRATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA

PRESIDÊNCIA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

INTERESSADO(S): Eliseu Leite da Silva, Sandra dos Santos;

ASSUNTO: Requerimento/progressão funcional

PROTOCOLO: Processo administrativo n. 004/2025

I – SÍNTESE DOS FATOS

Tratam-se de requerimentos (fls. 002 e 005) autuados no processo administrativo sob número n. 004/2025, formulado pelos servidores Eliseu Leite da Silva, contador efetivo desta Câmara Municipal, e Sandra dos Santos, servidora efetiva, empossada no cargo de auxiliar de serviços gerais. Os requerimentos, em resumo, solicitam a progressão funcional diante de qualificação educacional obtida pelos solicitantes. Os requerimentos estão acompanhados de certidão e certificado que atestam a nova qualificação (fls. 002/006). Parecer jurídico é no sentido favorável para deferimento (fls. 007/010).

II – DO MÉRITO

Conforme estabelece a lei que disciplina o Plano de carreiras, cargos e vencimentos no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda (lei n. 811/2014), é garantido aos servidores de carreira a progressão quando concluírem qualificação educacional prevista em cada classe para progressão. Conforme é possível notar dos documentos anexos para atestarem a nova qualificação adquirida, os servidores concluíram os cursos e estão aptos para progressão. Parecer jurídico é no sentido favorável (fls. 007/010). Parecer técnico será diferido, sem prejuízo de revogação ou anulação dos pedidos e ato administrativo concessivo, diante do período de férias do controlador interno.

III – DA DECISÃO

Ante o exposto, ACOLHO o parecer jurídico e DEFIRO os requerimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carlinda, Eliseu Leite da Silva, matrícula n.053, para progressão para classe “B”, dentro do seu plano de carreira de contador, do quadro de servidores, e Sandra dos Santos, matrícula n. 052, para progressão para classe “D”, dentro do seu plano de carreira de auxiliar de serviços gerais, do quadro de servidores. Encaminhe para Departamento de Recursos Humanos para confecção das portarias e demais trâmites necessários.

Publique-se.

Cumpra-se

Carlinda-MT, 21 de julho de 2025

Lucia de Souza Kanno

Presidente da Câmara Municipal de Carlinda