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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

TERMO DE DOAÇÃO N° 103/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.

TERMO DE DOAÇÃO N° 103/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.

O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, associação civil

sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, neste ato representado por sua Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da carteira de identidade nº M – 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 317.697.566-04, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.521/0001-00, com sede na Avenida Tancredo Neves, N° 1650, Nova Ubiratã/MT, CEP 78888-000, neste ato representado por seu (sua) Prefeito(a), o(a) senhor(a) EDEGAR JOSÉ BERNARDI, inscrito(a) no CPF sob o nº 567.528.491-53, com Diploma de Posse, expedido em 17/12/2024, e relacionado na Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024, doravante simplesmente denominado Donatário,

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia - Programa União com os Municípios, doravante simplesmente denominado Projeto, e, mais especificamente, aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de

 

prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

2.1 - No momento da entrega dos bens objeto dessa doação, deverá estar presente um representante expressamente designado pelo Donatário para receber os referidos bens em nome deste, sob pena de não se perfazer a doação.

2.2 - O Donatário deverá utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Projeto. É vedada a alienação dos bens ora doados, bem como a sua utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto.

2.3 - Os bens doados pelo Doador serão imediatamente incorporados ao patrimônio do

Donatário.

2.4 - O Donatário deverá registrar em seu patrimônio os bens ora doados e informar ao Doador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos mesmos, o número de patrimônio dos referidos bens.

2.5 - O Donatário compromete-se a zelar pela correta e adequada utilização e conservação dos bens objeto desta doação, observada a cláusula 3.2.

2.6 - O Donatário deverá afixar nos veículos, objeto da presente doação, adesivos ou pintura, conforme o caso, fornecidos pelo Doador, em local de fácil visualização, contendo a menção ao Projeto Floresta+ Amazônia, Programa União com Municípios e as instituições Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Fundo Verde para o Clima (GCF).

2.7 - O Donatário obriga-se a utilizar os bens única e exclusivamente na execução do Projeto, junto aos beneficiários para as quais foram destinados, indicados no Anexo I deste Termo de Doação, sob pena de ressarcir ao Doador o valor correspondente ao que eventualmente for desviado.

 

2.8 - O Donatário responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração dos bens doados, a partir do momento de seu recebimento. Em nenhuma circunstância o Doador ficará obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o Donatário, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou de força maior.

2.9 - No caso de bem “embarcação” que requeira registro perante Capitanias dos Portos, o Donatário compromete-se a providenciar o imediato registro e licenciamento junto ao órgão competente, sendo que a celebração deste instrumento e sua respectiva publicação no Diário Oficial, bem como sua apresentação ao Doador, serão requisitos para a efetivação da entrega do bem pelo Doador ao Donatário.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR

3.1 - Pelo presente instrumento, o Doador transfere ao Donatário a propriedade dos bens descritos no Anexo I deste Termo de Doação, comprometendo-se, ainda, a entregá-los no local indicado pelo Donatário.

3.2 – O Doador compromete-se a, no momento da aquisição, contratar garantia estendida dos bens a serem disponibilizados ao Donatário, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após sua aquisição.

3.3 - No caso de veículos automotores e/ou eventuais acessórios que requeiram registro perante DETRANs, o Doador compromete-se a providenciar o imediato licenciamento junto ao órgão competente, informando ao Donatário, em seguida, a data de entrega do bem objeto deste Termo. A entrega do bem, assim como dos documentos comprobatórios da transferência da propriedade será feita simultaneamente.

CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES E REVERSÃO

4.1 A doação objeto do presente instrumento é celebrada em caráter definitivo e irrevogável ao Donatário, desde que cumpridas as cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação.

 

4.2. Na hipótese de não cumprimento pelo Donatário de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação, a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do Doador os bens ora doados, no melhor estado de funcionamento e melhor conservação possível em relação a que se encontravam no momento da doação, sem prejuízo de indenização, ao Doador, por eventuais perdas e danos. Em caso de veículos automotores e embarcações a reversão será averbada por meio de ata notarial, no respectivo órgão de registro, com base neste instrumento.

4.3. Sem prejuízo da aplicação da cláusula 4.2 acima, a utilização de bem doado neste instrumento para finalidade não relacionada ao Projeto ou em benefício pessoal de usuário, sujeitará o Donatário às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo Doador, discricionariamente, em conjunto ou alternativamente:

4.3.1. Comunicação formal ao representante legal do Donatário para apuração de responsabilidade e instauração do devido processo administrativo disciplinar;

4.3.2. Inclusão do Donatário em cadastro negativo do Doador impossibilitando novas contratações, apoios e/ou parcerias;

4.3.3. Suspensão e cancelamento do apoio ao Donatário.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima.

5.2 - Quando do recebimento dos bens, o receptor oficialmente designado pelo Donatário para tanto, deverá emitir o respectivo Termo de Recebimento e encaminhar por ofício ao Doador no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos bens.

 

O Termo de Recebimento será emitido no modelo disponibilizado pelo Doador, no qual o receptor oficial deverá obrigatoriamente inserir os números de identificação dos bens recebidos.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - A tolerância ou não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

6.2 - As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

6.3 As Partes declaram e concordam que, quando aplicável, a assinatura deste instrumento se dará em formato eletrônico por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, reconhecendo sua validade.

6.3.1 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).

6.3.2 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica, seja por meio do sistema do Doador ou do Donatário, é considerado como local de assinatura o foro do Donatário e a data de celebração do Termo é a data de aposição da última assinatura eletrônica.

 

6.4 - As Partes atendem suas respectivas políticas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais obrigando-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O Donatário providenciará, à sua conta, a publicação deste instrumento em extrato no Diário Oficial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.

Assinam as Partes abaixo o presente instrumento jurídico, de forma eletrônica, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil, garantindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial.

 

MARIA LEMOS DE

 

ROSA MARIA LEMOS Assinado de forma digital por ROSA

 

EDEGAR JOSE

 

Assinado de forma digital por EDEGAR JOSE

 

DE SA:31769756604

 

SA:31769756604

Dados: 2025.08.01 16:46:30 -03’00’

 

BERNARDI:56752849153 BERNARDI:56752849153

Dados: 2025.08.01 09:51:06 -03’00’

 

p.p. ROSA MARIA LEMOS DE SÁ

Secretária Geral do Funbio

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal de Nova Ubiratã

 

Anexo I do Termo de Doação nº 103/2025, firmado entre Funbio e o Município de Nova Ubiratã - MT

Protocolo

Financiador

Donatário

Beneficiário

Produto

Fornecedor

CNPJ

NF

Data NF

Placa

Chassi

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

2025.0507.00326-6

Floresta+ Amazônia

Município de Nova Ubiratã - MT

Município de Nova Ubiratã - MT

Veículo Mitsubishi L200 Triton GL 2.4 4x4

Diesel MT

Nara Veículos Ltda

37.120.466/0001-30

317161

17/06/2025

TVK-0H72

93XCJLC2TTCS04898

1

R$ 269.900,00

R$ 269.900,00

2025.0507.00333-9

Floresta+ Amazônia

Município de Nova Ubiratã - MT

Município de Nova Ubiratã - MT

Fiat Strada Cabine Dupla 1.3 Flex

BALI BRASILIA

AUTOMOVEIS LTDA

72.624.521/0001-20

991162

30/06/2025

TVK-6B43

9BD281BKPT9938801

1

R$ 120.500,87

R$ 120.500,87

1 / 1

 

RECEBEMOS DE: NARA VEICULOS LTDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO. EMISSÃO: 17/06/2025 - VALOR TOTAL: R$ 269.900,00 - DESTINATÁRIO: FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - QUADRA Q SHN QD 2 BL F SALAS, 1323 - 1326, S/N, ASA NORTE, 70702060 - BRASILIA - DF - Folha 1 de 1

DATA RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR

 

NF-e

Nº: 000317161

Série: 001

 

DESTINATÁRIO REMETENTE

CÁLCULO DO IMPOSTO

TRANSPORTADOR: VOLUMES TRANSPORTADOS

DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

COD PRODUTO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NCMSH

CST

CFOP

UN

Qtde

Vlr Unit.

Desc.

Vlr. Total

B. Icms

V. Icms

% ICMS

V. IPI

%

IPI

93XCJLC2TTCS04898

TRITON GL 2.4 D 4X4 MT IPC

87042190

060

5405

UN

1,0000

269.900,0000

0,00

269.900,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

VEICULO NOVO - MITSUBISHI MODELO: TRITON GL 2.4 D 4X4 MT CHASSI: 93XCJLC2TTCS04898 RENAVAN 202272

ANO FAB./MOD.: 2025 / 2026 COR: BRANCO ALPINO PORTAS: 4 LUGARES: 5 COMB.: DIESEL

MOTOR: 2.4 POTENCIA: Diesel: NUMERO MOTOR: 4N16UAR0756

NF DT FABRICA: 736660 - 16/06/2025

PEDIDO N 650411 VEICULO TIPO 03 CONFORME EDITAL

CÁLCULO DO ISSQN

 

DADOS ADICIONAIS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

* * ICMS RETIDO ANTERIORMENTE POR ST/ CONVENIO 51/2000 veiculos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor * TPC-Tributado de Pis/Cofins, IPC-Isento de Pis/Cofins * VENDEDOR: DEPARTAMENTO VEIC NOVOS * .

 

RESERVADO AO FISCO




RECEBEMOS DE BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA ABAIXO.

NF-e

991162

SÉRIE 0

DATA DE RECEBIMENTO

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA

SIA SUL TRECHO 03 LT 725/895, 895 - SIA SUL 71200-030 BRASILIA - DF

FONE:(61)3362-6230

DANFE

DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

0 - ENTRADA

1 - SAÍDA 1

Nº: 991162

SÉRIE: 0

CHAVE DE ACESSO

5325 0672 6245 2100 0120 5500 0000 9911 6214 5833 5089

Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e

www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora

NATUREZA DA OPERAÇÃO

VENDA DE VEICULOS NOVOS

PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

253250039758051 30/06/25 17:41:33

INSCRIÇÃO ESTADUAL

0734731500139

INSCR. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT.

CNPJ

72.624.521/0001-20

DESTINATÁRIO / REMETENTE

NOME / RAZÃO SOCIAL

FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE

C.N.P.J. / C.P.F.

03.537.443/0002-95

DATA DA EMISSÃO

30/06/2025

ENDEREÇO

RUA SHN QUADRA 2 BLOCO F SALA 1323 1324 1325, 1326, EDIF EXECUT OFFICE

BAIRRO / DISTRITO

ASA NORTE

CEP

70832-525

DATA DA ENTRADA / SAÍDA

30/06/2025

MUNICÍPIO

BRASILIA

FONE / FAX

(21)2123-5341

UF

DF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

0804284000250

HORA DA SAÍDA

17:41:00

FATURA / DUPLICATA

DUPLICATA Vencimento Valor R$ Forma de Pagamento

001 31-07-2025 120000.87 *V-DINHEIRO

DUPLICATA Vencimento Valor R$ Forma de Pagamento

002 31-07-2025 500.00 *V-DUPLICATA CORTESIA

DUPLICATA Vencimento Valor R$ Forma de Pagamento

CALCULO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS

0,00

VALOR DO ICMS

0,00

BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO

0,00

VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO

0,00

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

120.500,87

VALOR DO FRETE

0,00

VALOR DO SEGURO

0,00

DESCONTO

0,00

OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

0,00

VALOR DO IPI

0,00

VALOR TOTAL DA NOTA

120.500,87

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

NOME / RAZÃO SOCIAL

FRETE POR CONTA

CÓDIGO ANTT

PLACA DO VEÍCULO

UF

CNPJ / CPF

9 - SEM FRETE

9

ENDEREÇO

MUNICÍPIO

UF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

QUANTIDADE

ESPÉCIE

MARCA

NUMERAÇÃO

PESO BRUTO

0,000

PESO LÍQUIDO

0,000

DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS

CÓD. PROD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇOS

NCM/SH

CST

CFOP

UNIDADE

QTD.

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

DESC.

BC ICMS

V. ICMS

V. IPI

ALIQ.

ICMS

ALIQ.

IPI

V303765

Chassi: 9BD281BKPT9938801 - Motor: 463579159375736 - FIAT/STRADA FREEDOM CD13 -

Lotacao: 5

Tipo AUTOMOVEL|Especie PASSAGEIRO|Renavam 200920|Potencia 1.00|Cilindrada

1|N.Passageiros 5|Marca FIAT|Combustivel FLEX|Cor Interna TECIDO CINZA|Cor Externa BRANCO BANCHISA|Fab/Mod 2025/2026|KM 0|NF

Entrada: 7524531.25 Data Emissao: 26/06/25|Opcionais 5CK

87032210

5 60

5405

UNIDAD

1,00

120.500,8700

120.500,87

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DADOS ADICIONAIS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Vendedor:MARIUZAN DE ARAUJO - Codigo Nota:110209 - SEM RESERVA DE DOMINIO.;;- NE Entrada:108818 , Nota Fiscal Entrada:7524531 , Serie Nota Fiscal Entrada:25 , Data Emissao Nota Fiscal Entrada:26/06/2025 00:00 - Modelo:FIAT/STRADA FREEDOM CD13 - Renavam:200920 - Num Motor

Externo:463579159375736 - Pot:1.00; - NULL Procedencia 5-NACIONAL, MERCADORIA OU BEM COM CONTEUDO DE IMPORTACAO INFERIOR OU IGUAL A 40%; - SAIDA

DE VEICULO 0 KM COM ST - IMPOSTO RECOLHIDO POR SUBSTITUICAO ARTIGO 301 DO RICMS-SP - ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DE ACORDO COM CONVENIO ICMS

199/17 - Email Cliente:vinicius.chavao@funbio.com.br; Trib aprox R$:0,00 Fed, R$ 0,00 Est e R$ 0,00 Mun. Fonte:IBPT/DF

RESERVADO AO FISCO

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN

 

DETRAN- DF

CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL

CÓDIGO RENAVAM

QRCode

 

01448580940

 

CATEGORIA

PARTICULAR

POTÊNCIA/CILINDRADA

 

CAPACIDADE

0.65

PESO BRUTO TOTAL

 

PLACA

TVK6B43

ANO FABRICAÇÃO

2025

NÚMERO DO CRV

 

EXERCÍCIO

2025

ANO MODELO

2026

 

107CV/1332

MOTOR

463579159375736

CARROCERIA

ABERTA/CABINE DUPLA

 

CMT

2.19

 

1.79

EIXOS

2

 

LOTAÇÃO

05P

 

254415017649

 

NOME

FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE

 

CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA

 

CAT

 

LOCAL

 

CPF / CNPJ

03.537.443/0002-95

DATA



80201645380

MARCA / MODELO / VERSÃO

 

***

 

BRASILIA DF

 

ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN

 

18/07/2025

 

FIAT/STRADA FREEDOM CD13

 

DADOS DO SEGURO DPVAT *

 

ESPÉCIE / TIPO

 

CAT. TARIF

 

DATA DE QUITAÇÃO

 

PAGAMENTO

COTA ÚNICA PARCELADO

 

ESPECIAL CAMINHONETE * *

 

PLACA ANTERIOR / UF

 

CHASSI

 

REPASSE OBRIGATÓRIO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (R$)

 

CUSTO DO BILHETE (R$)

 

CUSTO EFETIVO DO SEGURO (R$)

 

*******/**

 

9BD281BKPT9938801

 

* * *

 

COR PREDOMINANTE

BRANCA

 

COMBUSTÍVEL

ALCOOL/GASOLINA

 

REPASSE OBRIGATÓRIO AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (R$)

*

 

VALOR DO IOF (R$)

*

 

VALOR TOTAL A SER PAGO PELO SEGURADO (R$)

*

 

Documento emitido por DETRAN DF (76111CD7BF456F77) em 18/07/2025 às 16:11:04.

OBSERVAÇÕES DO VEÍCULO

SEM OBSERVAÇÕES

 

INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT

 

MENSAGENS SENATRAN

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