Carregando...
Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 955/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS PARA CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para a CHAMADA PÚBLICA-CREDENCIAMENTO Nº 007/2025, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução dos termos de credenciamentos na forma e condições abaixo relacionadas:

CHAMADA PÚBLICA -CREDENCIAMENTO Nº:

007/2025

OBJETO:

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR(A) DE CRIANÇAS E ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Sapezal/MT

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTORA

SERVIDOR:

ELIANE NERI DA SILVA

CARGO:

ASSESSOR PEDAGÓGICO DE SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

MATRÍCULA:

5930

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTORA

SERVIDOR:

DAVINA CARDOSO DANTAS TAVARES

CARGO:

PROFESSOR GRADUADO

MATRÍCULA:

4455

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, das atas de registro de preços e termo de credenciamento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da ata de registro de preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura do(s) referido(s) termo de credenciamento, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal/MT