PORTARIA Nº 212/2025
“Dispõe sobre a prorrogação da concessão de licença para o exercício do mandato de Deputada Estadual, na forma prevista no artigo 98, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, §3º, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 195, de 07 de julho de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.218, de 06 de agosto de 2025, protocolado via 1Doc ao Presidente da Mesa Diretora, subscrito pela Excelentíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, onde requer a prorrogação da sua licença, concedida pela Portaria nº 195/2025, até a data de 13 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO que o ofício de solicitação de prorrogação de licença, datado de 05 de agosto de 2025, menciona que a Excelentíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, tem trabalhado ativamente na apresentação e acompanhamento de projetos de lei de sua autoria, e que sua permanência no exercício do mandato de Deputada Estadual até a data de 13 de agosto de 2025, é necessária para garantir a devida tramitação e votação das Proposições de sua autoria, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 25, V, estabelece como competência privativa da Câmara Municipal conceder licença aos Vereadores para afastamento de seus respectivos cargos.
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, em seu artigo 98, inciso IV, prevê a possibilidade de concessão de licença a Vereador para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo não inferior a trinta dias, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença, se assim o desejar.
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 98, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, o Vereador não perde o mandato e é considerado automaticamente licenciado quando investido em cargo parlamentar, como Deputado Estadual, na condição de suplente.
CONSIDERANDO que o artigo 102 do Regimento Interno estabelece a convocação de suplente de Vereador nos casos de licença ou afastamento do titular por prazo superior a 30 dias.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a pedido, o prazo da concessão da licença, concedida pela Portaria nº 195/2025, sem remuneração, à Excelentíssima Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA – PSB, para o exercício do mandato de Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na condição de suplente do Excelentíssimo Deputado Estadual Alberto Machado (Beto Dois a Um), do Partido PSB, no período de 10 a 13 de agosto de 2025.
Art. 2º A prorrogação da licença concedida a Excelentíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, enseja a prorrogação da convocação do 1º Suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Vereador Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL), no período de afastamento descrito no artigo 1º.
Art. 3º Comunique-se ao Setor de Recursos Humanos e ao Vereador Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres