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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.238, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o poder executivo a firmar termo de cessão com a Associação do P.A. Santo Antônio do Beleza (Associação dos Parceleiros do Assentamento Santo Antônio do Beleza) e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de CESSÃO com a Associação do P.A. Santo Antônio do Beleza (Associação dos Parceleiros do Assentamento Santo Antônio do Beleza), inscrita no CNPJ sob o nº 07.662.781/0001-29, neste município, por um período de dois anos, podendo ser renovado se houver interesse de ambas as partes.

Art. 2º A presente CESSÃO terá como finalidade atender a agricultura familiar.

Art. 3º Os equipamentos que fazem parte da CESSÃO são:

I - 01 (um) – Trator Massey Ferguson 75 CV, 4x4, Ano 2022, Chassi: 9AGT0007AJC019059, Patrimônio: 22.919

II - 01 (uma) – Calcariadeira, Patrimônio: 22.634

Paragrafo único. Far-se-á constar, em anexo, a minuta do termo de cessão, como parte integrante desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

MINUTA DO TERMO DE CESSÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA e ASSOCIAÇÃO DO P.A. SANTO ANTÔNIO DO BELEZA (ASSOCIAÇÃO DOS PARCELEIROS DO ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DO BELEZA)

Aos ..................dias de ........................ de dois mil e vinte e cinco a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. João Salomão Pimenta, portador da carteira de identidade RG nº 32078501- SESP/MT e inscrito no CPF sob nº 486.448.461-91, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Rica/MT e ASSOCIAÇÃO DO P.A. SANTO ANTÔNIO DO BELEZA (Associação dos Parceleiros do Assentamento Santo Antônio do Beleza), inscrita no CNPJ sob o nº 07.662.781/0001-29, neste município, representada pelo seu presidente Sr. João Adeiso Emidio dos Santos, portador do RG nº 1346492 SSP/SE e inscrito no CPF nº 939.722.455-72 residente nesta cidade de Vila Rica/MT, resolvem de acordo com a Lei Municipal nº......... /2025, celebrar a presente CESSÃO, mediante as clausulas e disposições expressas nas clausulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto a cessão à ASSOCIAÇÃO DO P.A. SANTO ANTÔNIO DO BELEZA (Associação dos Parceleiros do Assentamento Santo Antônio do Beleza), em regime de CESSÃO dos equipamentos abaixo relacionados:

01 (um) – Trator Massey Ferguson 75 CV, 4x4, Ano 2022, Chassi: 9AGT0007AJC019059, Patrimônio: 22.919

01 (uma) – Calcariadeira, Patrimônio: 22.634

Parágrafo único - Os equipamentos acima citados foram adquiridos pelo Convenio com o MDA/MAPA

CLAUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E DO USO

A ASSOCIAÇÃO obriga-se a zelar pela conservação do bem ora cedido, e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a título for, os direitos inerentes ao presente contrato, salvo na hipótese de prévio e expresso consentimento legal.

Subcláusula primeira – É de responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO à aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento dos bens ora cedidos.

Subcláusula segunda – A utilização dos bens a que se refere à Cláusula Primeira limita-se ao desenvolvimento de atividades na área Agrícola e Pecuária aos pequenos produtores da ASSOCIAÇÃO DO P.A. SANTO ANTÔNIO DO BELEZA (Associação dos Parceleiros do Assentamento Santo Antônio do Beleza), não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.

Subcláusula terceira – O direito da ASSOCIAÇÃO limita-se ao uso dos bens ora emprestados, não sendo admitido oferecê-los em garantia de quaisquer obrigações.

CLAUSULA TERCEIRA – DA POSSE

Na hipótese da ASSOCIAÇÃO, sofrer qualquer alteração ou esbulho na posse dos bens objeto desta cessão, deverá, de imediato, comunicar o fato a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA.

Subcláusula Única – Em qualquer demanda judicial que verse sobre a posse ou propriedade relativas aos bens ora cedidos, sendo a ASSOCIAÇÃO, citado em nome próprio deverá, no prazo legal, nomear a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA à autoria.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO

A ASSOCIAÇÃO se responsabilizará pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos bens do presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

As despesas com impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outra que incidam ou venham a incidir sobre os bens ora cedidos, correrão por conta da ASSOCIAÇÃO que fornecerá cópia dos respectivos comprovantes de recolhimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, sempre que lhe for solicitado.

CLÁUSULA SEXTADA VISTORIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, poderá a qualquer tempo, proceder vistoria dos bens ora cedidos, afim de contatar o cumprimento, pela ASSOCIAÇÃO das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMADO RESSAECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO, no caso dos bens serem avariado, sendo antieconômica a recuperação, ou no caso de furto, ressarcirá a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA no prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com o valor atualizado do mercado do bem.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência pelo período de 02 (dois) anos a partir da data da assinatura deste, podendo ser prolongado, pelo mesmo período, mediante Termo Aditivo, desde que não haja modificação do objeto, devendo a solicitação ser feita 60(sessenta) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Contrato será rescindido de pleno direito se houver descumprimento das condições estipulados neste Contrato de cessão.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO

O presente Contrato poderá ser extinto, por mutuo consentimento, ou mediante denuncia da parte interessada, com antecedência mínima de 90(noventa) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica-MT, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que foram para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo de cessão em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que foi lido e assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.

Vila Rica-MT, ___ de ___ de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO ADEISO EMIDIO DOS SANTOS

PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO