LEI MUNICIPAL Nº 2.239, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o poder executivo a firmar termo de cessão com a Cooperativa Mista de Produtores de Leite – Coopervila, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de CESSÃO com a Cooperativa Mista de Produtores de Leite – Coopervila, inscrita no CNPJ sob o nº 47.018.396/0001-68, neste município, por um período de dois anos, nos Assentamentos Ipê e São Gabriel, podendo ser renovado se houver interesse de ambas as partes.
Art. 2º A presente CESSÃO terá como finalidade atender a agricultura familiar.
Art. 3º Os equipamentos que fazem parte da CESSÃO são:
I - 01 (um) – Trator Massey Ferguson 4292, 100 CV, 4x4, Ano 2018, Patrimônio: 20.455
II - 01 (uma) – Grade hidráulica 16 discos, Patrimônio: 26.727
III – 01 (uma) – Calcariadeira, Patrimônio: 26.895
IV – 01 (uma) – Plantadeira baldan, Patrimônio: 00817
V – 01 (uma) – Ensiladeira área total, Patrimônio: 25.379
VI – 01 (uma) – Carreta hidráulica agrícola marca metal, Patrimônio: 24.873
Paragrafo único. Far-se-á constar, em anexo, a minuta do termo de cessão, como parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA e ASSOCIAÇÃO DO P.A. SANTO ANTÔNIO DO BELEZA (ASSOCIAÇÃO DOS PARCELEIROS DO ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DO BELEZA)
Aos ..................dias de ........................ de dois mil e vinte e cinco a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. João Salomão Pimenta, portador da carteira de identidade RG nº 32078501- SESP/MT e inscrito no CPF sob nº 486.448.461-91, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Rica/MT e Cooperativa Mista de Produtores de Leite – Coopervila, inscrita no CNPJ sob o nº 47.018.396/0001-68, neste município, representada pelo seu presidente Sr. Maurício Sampaio Correa, portador do RG nº 2160406 SSP/GO e inscrito no CPF nº 764.689.501-63 residente nesta cidade de Vila Rica/MT, resolvem de acordo com a Lei Municipal nº......... /2025, celebrar a presente CESSÃO, mediante as clausulas e disposições expressas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso à Cooperativa Mista de Produtores de Leite – Coopervila, dos equipamentos abaixo relacionados:
I - 01 (um) – Trator Massey Ferguson 4292, 100 CV, 4x4, Ano 2018, Patrimônio: 20.455
II - 01 (uma) – Grade hidráulica 16 discos, Patrimônio: 26.727
III – 01 (uma) – Calcariadeira, Patrimônio: 26.895
IV – 01 (uma) – Plantadeira baldan, Patrimônio: 00817
V – 01 (uma) – Ensiladeira área total, Patrimônio: 25.379
VI – 01 (uma) – Carreta hidráulica agrícola marca metal, Patrimônio: 24.873
Parágrafo único - Os equipamentos acima citados foram adquiridos pelo Convenio com o SEAF
CLAUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E DO USO
A ASSOCIAÇÃO obriga-se a zelar pela conservação do bem ora cedido, e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, seja a título for, os direitos inerentes ao presente contrato, salvo na hipótese de prévio e expresso consentimento legal.
Subcláusula primeira – É de responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO à aquisição dos insumos indispensáveis ao funcionamento dos bens ora cedidos.
Subcláusula segunda – A utilização dos bens a que se refere a Cláusula Primeira limita-se ao desenvolvimento de atividades na área Agrícola e Pecuária aos pequenos produtores da Cooperativa Mista de Produtores de Leite – Coopervila, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.
Subcláusula terceira – O direito da ASSOCIAÇÃO limita-se ao uso dos bens ora emprestados, não sendo admitido oferecê-los em garantia de quaisquer obrigações.
CLAUSULA TERCEIRA – DA POSSE
Na hipótese da ASSOCIAÇÃO, sofrer qualquer alteração ou esbulho na posse dos bens objeto desta cessão, deverá de imediato, comunicar o fato a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA.
Subcláusula Única – Em qualquer demanda judicial que verse sobre a posse ou propriedade relativas aos bens ora cedidos, sendo a ASSOCIAÇÃO, citado em nome próprio deverá, no prazo legal, nomear a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA à autoria.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO
A ASSOCIAÇÃO se responsabilizará pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos bens do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
As despesas com impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outra que incidam ou venham a incidir sobre os bens ora cedidos, correrão por conta da ASSOCIAÇÃO que fornecerá cópia dos respectivos comprovantes de recolhimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, sempre que lhe for solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA poderá a qualquer tempo, proceder a vistoria dos bens ora cedidos, a fim de contatar o cumprimento, pela ASSOCIAÇÃO das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSAECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO, no caso dos bens serem avariados, sendo antieconômica a recuperação, ou no caso de furto, ressarcirá a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA no prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com o valor atualizado do mercado do bem.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo período de 02 (dois) anos a partir da data da assinatura deste, podendo ser prolongado, pelo mesmo período, mediante Termo Aditivo, desde que não haja modificação do objeto, devendo a solicitação ser feita 60(sessenta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido de pleno direito se houver descumprimento das condições estipulados neste Contrato de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser extinto, por mutuo consentimento, ou mediante denuncia da parte interessada, com antecedência mínima de 90(noventa) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica-MT, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que foram para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo de cessão em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que foi lido e assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Rica-MT, ____ de ____ de 2025