Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA referente ao Requerimento de Inscrição para Entidade
A entidade Mantedora “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE COMUNITÁRIADE VILA RICA ABCVIR”, Entidade executora “CASA DE ACOLHIMENTO CANTINHO FELIZ”, inscrita sob o CNPJ nº 00.178.079/0001-45, com atuação neste município, através de seu representante legal, a Senhora Maria Nazaret de Souza Pires, que requereu a inscrição neste Conselho da referida entidade, no dia 14 de julho de 2025, sendo apresentada a documentação ao CMDCA conforme preconiza a Resolução nº 005/2025.
Conforme avaliação pela Comissão de Análise dos Pedidos de Inscrição formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica, de acordo com a Resolução nº 005/2025 de 24 de junho de 2025.
Considerando o disposto nos Art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990;
Considerando a Resolução do CONANDA Nº. 74 de 13 de setembro de 2001;
Considerando a Lei Municipal nº 1.163/2013 e suas alterações;
Considerando a Resolução nº 005 de 24 de junho de 2025 do CMDCA que “Dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo, das Governamentais e não Governamentais, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica-MT”.
Considerando a Visita Técnica realizada no dia 23 de julho de 2025, avaliou que a Instituição apresenta condições adequadas de funcionamento, cumprindo com os requisitos legais e promovendo a segurança e proteção integral dos acolhidos, estando em conformidade com o Art. 90 do Estatuto da Criança e do adolescente.
Esta Comissão entende que a entidade acima citada cumpre com as exigências legais caracterizando-se como uma entidade que presta serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em medida protetiva judicial. Fornecendo infraestrutura adequada para o acolhimento institucional para o seu desenvolvimento, fornecendo alimentação, vetuário, atendimento de saúde qualificado, escolarização, cuidadores e o que for necessário para os acolhimentos. E sugere a este Conselho de Vila Rica para DEFERIR o pedido da inscrição do “CANTINHO FELIZ” para os seguintes Serviços:
Oferta: (X) Serviço (X) Programa (X) Projeto (X) Benefício Socioassistencial |
Tipo: (X) Atendimento ( ) Assessoramento (X) Defesa e garantia de direitos |
Nível de proteção: Serviços de Proteção Social Básica ( ) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; (X) Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em medida protetiva judicial; (X) Outros. Qual? Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais; |
Nome: ü Atendimento para crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional para seu desenvolvimento; ü Orientação e apoio Sócio Familiar; ü Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais; |
O serviço é ofertada na sede: ( X ) sim ( ) não |
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Vila Rica - MT, 24 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Mariane Paciente Hora Mulari
Presidente CMDCA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº 001/2025 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA RICA/MT – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA do Município de Vilça Rica/MT, conforme previsto na Resolução nº 005 de 24 de junho de 2025, publicada em 27 de junho de 2025, vem, por meio deste, tornar pública a inscrição e o registro da entidade mantedora “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE COMUNITÁRIA DE VILA RICA - ABCVIR”, entidade executora “CASA DE ACOLHIMENTO CANTINHO FELIZ”, com sede na Rua 01, nº 55 – Setor Norte, Vila Rica – MT.
O presente registro confere legitimidade à entidade perante o poder público e a sociedade, validando que a entidade atua de acordo com os princípios, diretrizes e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esta inscrição tem validade de 04 (quatro) anos, a contar da data deste documento.
Vila Rica – MT, 24 de julho de 2025.
Mariane Paciente Hora Mulari
Precidente do CMDCA