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Prefeitura Municipal de Vila Rica

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA referente ao Requerimento de Inscrição para Entidade

A entidade Mantedora “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE COMUNITÁRIADE VILA RICA ABCVIR”, Entidade executora “CASA DE ACOLHIMENTO CANTINHO FELIZ”, inscrita sob o CNPJ nº 00.178.079/0001-45, com atuação neste município, através de seu representante legal, a Senhora Maria Nazaret de Souza Pires, que requereu a inscrição neste Conselho da referida entidade, no dia 14 de julho de 2025, sendo apresentada a documentação ao CMDCA conforme preconiza a Resolução nº 005/2025.

Conforme avaliação pela Comissão de Análise dos Pedidos de Inscrição formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica, de acordo com a Resolução nº 005/2025 de 24 de junho de 2025.

Considerando o disposto nos Art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990;

Considerando a Resolução do CONANDA Nº. 74 de 13 de setembro de 2001;

Considerando a Lei Municipal nº 1.163/2013 e suas alterações;

Considerando a Resolução nº 005 de 24 de junho de 2025 do CMDCA que “Dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo, das Governamentais e não Governamentais, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica-MT”.

Considerando a Visita Técnica realizada no dia 23 de julho de 2025, avaliou que a Instituição apresenta condições adequadas de funcionamento, cumprindo com os requisitos legais e promovendo a segurança e proteção integral dos acolhidos, estando em conformidade com o Art. 90 do Estatuto da Criança e do adolescente.

Esta Comissão entende que a entidade acima citada cumpre com as exigências legais caracterizando-se como uma entidade que presta serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em medida protetiva judicial. Fornecendo infraestrutura adequada para o acolhimento institucional para o seu desenvolvimento, fornecendo alimentação, vetuário, atendimento de saúde qualificado, escolarização, cuidadores e o que for necessário para os acolhimentos. E sugere a este Conselho de Vila Rica para DEFERIR o pedido da inscrição do “CANTINHO FELIZ” para os seguintes Serviços:

Oferta: (X) Serviço (X) Programa (X) Projeto (X) Benefício Socioassistencial

Tipo: (X) Atendimento ( ) Assessoramento (X) Defesa e garantia de direitos

Nível de proteção:

Serviços de Proteção Social Básica

( ) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

(X) Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em medida protetiva judicial;

(X) Outros. Qual? Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais;

Nome:

ü Atendimento para crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional para seu desenvolvimento;

ü Orientação e apoio Sócio Familiar;

ü Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais;

O serviço é ofertada na sede: ( X ) sim ( ) não

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.

Vila Rica - MT, 24 de julho de 2025.

Atenciosamente,

Mariane Paciente Hora Mulari

Presidente CMDCA

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº 001/2025 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA RICA/MT – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA do Município de Vilça Rica/MT, conforme previsto na Resolução nº 005 de 24 de junho de 2025, publicada em 27 de junho de 2025, vem, por meio deste, tornar pública a inscrição e o registro da entidade mantedora “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE COMUNITÁRIA DE VILA RICA - ABCVIR”, entidade executora “CASA DE ACOLHIMENTO CANTINHO FELIZ”, com sede na Rua 01, nº 55 – Setor Norte, Vila Rica – MT.

O presente registro confere legitimidade à entidade perante o poder público e a sociedade, validando que a entidade atua de acordo com os princípios, diretrizes e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esta inscrição tem validade de 04 (quatro) anos, a contar da data deste documento.

Vila Rica – MT, 24 de julho de 2025.

Mariane Paciente Hora Mulari

Precidente do CMDCA