LEI Nº 981, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), alocados nas seguintes dotações:
07–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0487.1.XXX – CONSTRUÇÃO DE PISCINA HIDROGINASTICA PARA TERCEIRA IDADE.
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 1.665.0000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
07–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0487.1.XXX – CONSTRUÇÃO DE PISCINA HIDROGINASTICA PARA TERCEIRA IDADE.
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL.....................................................................................R$ 401.000,00
Art. 2º - A despesa orçamentária aberto pelo crédito adicional especial no artigo anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será coberto pelo excesso de arrecadação na fonte 1.665.00000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social.
Art. 3º - A despesa orçamentária valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) será coberto pela anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRI E COMÉRCIO
23.691.0334.2.076 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Esperidião, em 07 de agosto de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal