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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

LEI Nº 981, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), alocados nas seguintes dotações:

07–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0487.1.XXX – CONSTRUÇÃO DE PISCINA HIDROGINASTICA PARA TERCEIRA IDADE.

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 400.000,00

Fonte de Recurso: 1.665.0000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

07–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0487.1.XXX – CONSTRUÇÃO DE PISCINA HIDROGINASTICA PARA TERCEIRA IDADE.

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de Impostos

TOTAL.....................................................................................R$ 401.000,00

Art. 2º - A despesa orçamentária aberto pelo crédito adicional especial no artigo anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será coberto pelo excesso de arrecadação na fonte 1.665.00000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social.

Art. 3º - A despesa orçamentária valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) será coberto pela anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRI E COMÉRCIO

23.691.0334.2.076 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Esperidião, em 07 de agosto de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal