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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 219/2025 ADM de 01 de Agosto de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.

HMC

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.***.***-01

MAT:13200

LIS GEOVANA M. RODRIGUES

CPF: 007.***.***-69

SUELI F. DOS SANTOS BARBARESCO CPF: 931.***.***-04

MAT.: 554

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

084/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ESTETO-TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA

30.265.149/0001-63

R$ 1.172.845,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2024 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT SENDO EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CONFRESA/MT, com um valor Global Estimado de R$ 1.172.845,00 (UM MILHÃO CENTO E SETENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

PRAZO DE

VIGÊNCIA

05 MESES – 01/08/2025 A 31/12/2025

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de Agosto de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal