Lei Municipal nº 1.952 de 05 de agosto de 2025
Lei Municipal nº 1.952 de 05 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº057/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a atualização do anexo I, tabela C, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto ao reajuste dos valores das diárias a serem pagas aos servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão do Município, não incluídos na Tabela A e B, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o anexo I, Tabela C, da Lei Municipal nº 1.076/2013, para reajustar os valores das diárias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013
Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Destino da viagem |
Valor da diária em R$ |
|
Com pernoite |
Sem pernoite |
|
Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos |
800,00 |
- |
Países do MERCOSUL |
700,00 |
- |
Brasília - DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso |
700,00 |
350,00 |
Cuiabá - MT |
500,00 |
250,00 |
Outras cidades do Estado de Mato Grosso |
400,00 |
200,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal