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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 1.952 de 05 de agosto de 2025

Lei Municipal nº 1.952 de 05 de agosto de 2025

(Projeto de Lei nº057/2025 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre a atualização do anexo I, tabela C, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto ao reajuste dos valores das diárias a serem pagas aos servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão do Município, não incluídos na Tabela A e B, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atualizado o anexo I, Tabela C, da Lei Municipal nº 1.076/2013, para reajustar os valores das diárias, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013

Tabela C - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:

Destino da viagem

Valor da diária em R$

Com pernoite

Sem pernoite

Europa (Ocidental e Oriental, Estados Unidos

800,00

-

Países do MERCOSUL

700,00

-

Brasília - DF e outras capitais fora do Estado de Mato Grosso

700,00

350,00

Cuiabá - MT

500,00

250,00

Outras cidades do Estado de Mato Grosso

400,00

200,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de agosto de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal