Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 222/2025 ADM de 04 de agosto de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA DE ASSUNTOS INDIGENAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

LUCIA GERALDA RIBEIRO PARREIRA

CPF: 395.***.***-72

MATRICULA: 15086

LEILA MOREIRA TAVARES

CPF: 612.***.***-87

MATRICULA: 15350

CONTRATO

129/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

V CONCEICAO SILVA & CIA LTDA

08.459.768/0001-30

R$ 50.374.14

OBJETO

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE AVIAMENTOS PARA CONFECÇÃO DE ARTESANATOS, A SER REALIZADA NO ÂMBITO DO PROJETO "FORÇA MULHER", DA ALDEIA URUBU BRANCO, EM PARCERIA COM O SEBRAE.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

4 meses e 28 dias - 04/08/2025 Á 31/12/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de agosto de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal