TERMO DE REVOGAÇÃO Dispensa de Licitação nº 47/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 47/2025
Processo Administrativo nº 102
A revogação se fundamenta no disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, e decorre das seguintes razões de interesse público:
· Considerando que o objeto da contratação tornou-se inadequado, diante de mudanças nas necessidades da Administração Pública;
· Considerando que houve alterações na estratégia de gestão do projeto, tornando oportuno reavaliar a contratação, com vistas a buscar melhores condições e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que, até o presente momento, o processo encontrava-se em fase inicial, com recebimento de propostas, sem a formalização de contrato ou emissão de empenho, o que reforça a legalidade e a oportunidade do presente ato.
Nos termos do §1º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a revogação não gera direito a indenização, uma vez que não houve prejuízo causado aos participantes.
Publique-se este termo no órgão oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal.
Porto Alegre do Norte/MT, 02/08/2025