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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

PORTARIA Nº. 406, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O CONTROLE E BAIXA DO MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, REAPROVEITAMENTO, MOVIMENTAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA SUPERVISÃO E OUTRAS FORMAS DE DESFAZIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do artigo 106 da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Executivo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser feito em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente em relação ao servidor;

CONSIDERANDO a baixa de materiais permanentes que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de avaliação, reavaliação, reaproveitamento, movimentação, baixa, registro, controle, carga supervisão e outras formas de desfazimento de bens patrimoniais móveis e equipamentos do Município de Campos de Júlio, ficando assim composta:

SERVIDOR

CARGO

DOUGLAS BOTH

Presidente

SÉRGIO NORBERTO DA SILVA

Vice-presidente

EDUARDO RAMPANELLI TOSETO

Membro

Art. 2° Para fins de aplicação das normas previstas nesse decreto consideram-se os seguintes conceitos:

I- Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes.

II- Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão.

III- Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.

IV- Baixa de Bens – Consiste na retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.

V- Bem de Terceiro - Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais do município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico.

VI- Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis do Poder Executivo, para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do município.

VII- Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável.

VIII- Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina.

IX- Bem Permanente – Considera-se todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos.

X- Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.

XII- Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação, visto que tal fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, posto que todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.

XII- Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários.

XIII- Bem Relacionado - Bem permanente que em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento.

XIV- Cessão de Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para os órgãos do poder público municipal ou conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.

XV- Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens dos órgãos da administração.

XVI- Descarte - Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão.

XVII- Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.

XVIII- Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio.

XIX- Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que pelo seu formato não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas.

XX- Extravio - É o desaparecimento de um bem sem que seja identificada a origem do fato.

XXI- Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.

XXII- Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados, objetivando o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município.

XXIII- Plaqueta de Tombamento- Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras.

XXIV- Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Patrimônio, após o seu tombamento.

XXV- Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.

XXVI- Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município.

XXVII- Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura.

XXVIII- Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.

XIX- Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.

XXX- Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

Art. 3º Os trabalhos de Levantamento e Avaliação da Comissão compreendem:

I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do Executivo Municipal;

II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do Poder Executivo, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pela Secretaria de Administração Municipal;

III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII – Manter registro em ata circunstanciada após realização de todo trabalho;

VII – Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4° O procedimento de baixa dar-se-á após mediante autorização de baixa pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que o material se encontra vinculado.

Art. 5º. As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas às competências da comissão são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.

Art. 6º. A Comissão estará validamente reunida com a presença da totalidade de seus membros.

Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT