Portaria N° 91 SMAS/VG de 06 de agosto 2025.
Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Segundo Termo Aditivo Do Contrato N° 060/2023 – Firmado pelo Municipio de Várzea Grande.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do Segundo Termo Do Contrato Aditivo 060/2023.
RESOLVE:
1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) YAN GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.252.821-XX, matrícula nº 172817, como FISCAL TITULAR em substituição a(o) Senhor(a), NAYANNE BARROS DOS REIS, inscrito(a) sob o CPF de nº XXX154.481-XX, e DAIANY FREITAS SILVA, inscrito(a) sob o CPF nº XXX.293.621-XX, matricula 173645, como FISCAL SUPLENTE em substituição ao(a) Senhor(a) RAYANE TALISSA SOBRINHO DO NASCIMENTO, inscrito(a) sob o CPF nº XXX.784.071-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO nº 060/2023 com a empresa empresa COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA inscrita no CNPJ nº 44.120.619/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais graficos, para atender a a Prefeitura Municipal De Várzea Grande/MT.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande, 06 de agosto de 2025.
CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO
Secretária Municipal De Assistência Social