Portaria N° 92 SMAS/VG de 06 de agosto 2025.
Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 156 – Firmado pelo Municipio de Várzea Grande.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 156.
RESOLVE:
1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) JHENNYFER VITORIA ALVES DE ALMEIDA, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.293.621-XX, matrícula nº 172817, como FISCAL TITULAR em substituição a(o) Senhor(a) JONATHAN DE CAMPOS, brasileiro(a), portador(a) do CPF de nº. XXX.252.281-XX e o(a) Senhor(a) SAMUEL PINTO DE ANDRADE, brasileiro(a), inscrita sob o CPF nº XXX.681.857-XX, matrícula 86728, como FISCAL SUPLENTE em substituição a(o) Senhor(a), JHENNYFER VITORIA ALVES DE ALMEIDA, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.293.621-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 156 firmado com a STELMAT TELEINFORMATICA, inscrita no CNPJ sob nº 00.950.386/0001-00 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE – MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548.578/0001-10, que tem por objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa de telecomunicações para a prestação de serviços de comunicação de dados privativo, exclusivo e com segurança no município de várzea grande, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, conforme especificações técnicas constantes neste termo de referência e as demais condições do edital e seus anexos, para atender as secretarias de administração, assistência social, saúde e educação da prefeitura municipal de Várzea Grande.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande, 06 de agostol de 2025.
CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO
Secretária Municipal De Assistência Socia