NOTIFICAÇÃO
A empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.874.929/0001-40, com sede na rodovia JK - BR 459, KM 99, Bairro Santa Edwiges, Cidade Pouso Alegre/MG, CEP: 37.552-484, E-mail: peletronico@medcentercomercial.com.br, telefone (35) 3449-1950,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 158/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 19/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Municipal, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação realizada pela Ordem de Compra nº 732/2025, datada de 08 de abril de 2025, cujo descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para entrega dos produtos contratados (via e-mail e ligações), a empresa não está fornecendo como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços da saúde, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.874.929/0001-40, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 3189/2025 e 3191/2025, sob pena de aplicação das sanções legais.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento desta, para que V.Sª. apresente defesa por escrito, aduzindo as suas razões e instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 07 de agosto de 2025.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025