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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

DECRETO N.º 272/2025

Nomeia Membros do Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz do Município de Alto Taquari e dá Providências.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê de Articulação de práticas de construção de paz do Município de Alto Taquari, compostos pelos seguintes membros, nos termos da Lei n. 1506/2025:

I - Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;

- Thais Regina Bender de Souza – CPF: 065.479.399-95

II - Um representante do Conselho Municipal de Educação - CMEL;

- Paulo Eduardo da Silva Almeida – CPF: 077.635.941-01

III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SMAS;

- Vanessa Cristina Vieira – CPF: 352.401.188-84

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC;

- Juliana Bellodi – CPF: 023.306.899-69

V- Um representante do Poder Judiciário;

- Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alto Taquari;

VI - Um representante do Conselho Tutelar;

- Joana D'arc Martins Rocha Paniago – CPF: 022.799.121-47

VII - Um representante do Ministério Público.

- Promotor de Justiça da Comarca de Alto Taquari – Vara da Infância.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, instituído na forma desta Lei, não receberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Alto Taquari, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de Alto Taquari-MT.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Alto Taquari/MT, 07 de agosto de 2025.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal