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Prefeitura Municipal de Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 837 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a realização anual do Festival de Praia do Rio Garças de Tesouro/MT no período de 20 a 24 de agosto e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – O Festival de Praia do Rio Garças de Tesouro/MT será realizado, anualmente, no período de 20 a 24 de agosto.

Art. 2º – O evento será realizado às margens do Rio das Garças, em local definido pela Administração Municipal.

Art. 3º – O Festival de Praia de Tesouro tem por finalidade fomentar o turismo e o comércio local, além de proporcionar entretenimento e lazer aos munícipes e visitantes.

Art. 4º – As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 5º – A coordenação do evento será de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo contar com o apoio consultivo do Poder Legislativo, se necessário.

Art. 6º – O Poder Executivo poderá desenvolver identidade visual específica para o evento, valorizando os atrativos naturais, turísticos e culturais do Município.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 279, de 02 de junho de 2003, e o art. 1º da Lei nº 010, de 22 de maio de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de agosto de 2.025

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal de Tesouro/MT