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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 069/2024

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT E A EMPRESA BAND BRASIL ESCAVAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2024

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 33.683.822/0001-73, sito à Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor Rogerio de Souza - Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. XXX.323.851-XX, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa BAND BRASIL ESCAVAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ 42.986.550/0001-71, estabelecida a Rua Mato Grosso do Sul, Bairro Centro, nº 921, cidade de Nova Bandeirantes/MT, e-mail: tatosagui@hotmail.com Telefone; (066) 98429-3039 representada neste ato pelo seu representante o Sr. Geovane Salmória, portador do RG nº 3152040 e CPF nº 018.570.859/57, residente na rua Mato Grosso do Sul, cidade de Nova Bandeirantes/MT, de comum acordo resolvem ADITAR a Ata Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CONSIDERANDO C.I. Ofício nº 1396/2025 da Secretaria Municipal de Urbanismo, Cidades e Saneamento solicitando o aditivo da Ata de Registro de Preço n° 069/2024, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;

01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 03 da Ata de Registro de Preços nº 069/2024, no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT e no Artigo 84º da lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 1°. As Atas de Registro de Preços firmadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Bandeirantes/MT terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – Haja previsão expressa no edital quanto à possibilidade de prorrogação da vigência da ata;

II – Seja demonstrada a vantajosidade da prorrogação, mediante comprovação de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

III – ocorra a anuência prévia e expressa do fornecedor registrado;

IV – Sejam mantidos o objeto, as condições e o quantitativo inicialmente registrados.

Art. 84º. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Terceira – Da vigência da Ata de Registro de Preços da ARP nº 069/2024, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme solicitação das Secretarias Municipais de Nova Bandeirantes/MT.

03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, que passa a vigorar com a seguinte redação:

· Cláusula TerceiraDa Vigência da Ata de Registro de Preços

3.1 – O novo prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será contado a partir da data de seu vencimento até 08/08/2026, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.

05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços Original, não conflitantes com o presente Instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Nova Bandeirantes - MT, 07 de agosto de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

JOÃO ROGERIO DE SOUZA

CONTRATANTE

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BAND BRASIL ESCAVAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ: 42.986.550/0001-71

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Querem Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 060.625.481-10