DECRETO Nº. 061, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.117/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Orgânica de Itaúba/MT, em seu art. 77, inciso I, alínea “q”, especialmente no tocante a declaração de direitos dos administrados, não privativas de Lei.
CONSIDERANDO que a Servidora Marlene Aparecida de Jesus Sarate, teve sua assunção na administração pública municipal em 03 de janeiro de 2000, diante de sua aprovação no Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos nº. 001/1999, de 07 de outubro de 1999, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem;
CONSIDERANDO que a Servidora Noeli Maria Valter Bortolotto, teve sua assunção na administração pública municipal em 03 de janeiro de 2000, diante de sua provação no Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos nº. 001/1999, de 07 de outubro de 1999, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem;
CONSIDERANDO que após o início do labor, as servidoras públicas retro mencionadas obtiveram conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;
CONSIDERANDO a eficácia da Lei Municipal nº. 1.117, de 31 de março de 2016, denominada, Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba (PCCS), em especial, a extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, bem como a criação dos cargos de Técnico em Enfermagem, haja vista tratar-se das mesmas funções apenas com nomenclaturas distintas;
CONSIDERANDO que desde a vigência do PCCS[1], as já mencionadas servidoras foram “transpostas” aos referidos cargos – Técnicas em Enfermagem – sem formalização do pertinente ato administrativo de transposição, inclusive exercem habitualmente suas funções desde o início das atividades com eficiência sem qualquer fato ou circunstância que as desabone, tudo em conformidade as informações atestadas junto ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus atos de ofício, conforme preceitua o princípio da autotutela, bem como, que os atos administrativos devem ser norteados pelos princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e economicidade;
CONSIDERANDO que à luz do que dispõe o Art. 55, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, desde que não importem em lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos administrativos que apresentem vícios sanáveis são passíveis de convalidação;
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar as transposições dos cargos de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem, realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal a época da vigência da Lei Municipal nº. 1.117/2016, com referência as servidoras a seguir:
I – Marlene Aparecida de Jesus Sarate - Portaria nº. 008/2000 de 03/01/2000;
II – Noeli Maria Valter Bortolotto - Portaria nº. 011/2000 de 03/01/2000;
Parágrafo único. Ficam convalidados os efeitos administrativos e financeiros gerados desde a época de suas implementações, por eficácia da Lei Municipal nº. 1.117, de 31 de março de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 07 de agosto de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 07/08/2025 a 07/09/2025.
[1] Lei Municipal nº. 1.117/2016.