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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

LEI Nº 980/2025 de 07 de agosto de 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 958 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

LEI Nº 980/2025 de 07 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 958 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Altera o Parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal n.º 958/2024, que dispõe sobre autorização de abertura de créditos adicionais suplementares no exercício 2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º - Limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2025, para abertura de Créditos Adicionais, por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, como determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Brasilândia/MT, 07 de agosto de 2025.

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal