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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

O Município de Peixoto de Azevedo-MT torna público que em despacho proferido no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, Prefeito Municipal, com fundamento no art.74, inciso I, da Lei n.14.133/21, RATIFICOU a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, para a AQUISIÇÃO DE BATERIA E CARREGADOR COM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO DO EQUIPAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VACINA DA MARCA ELBER, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO ANDRESSA SOARES DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”, da empresa KM SERVIÇOS MEDICAL LTDA - CNPJ nº 54.681.225/0001-80, no valor total de R$ 8.062,28 (Oito mil, sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Peixoto de Azevedo/MT.

Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

Peixoto de Azevedo-MT, 07 de agosto de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal