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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2025

PREÂMBULO

O Município de Nova Xavantina-MT, pessoa jurídica de direito público, sediado Rua José Rosalino da Silva, n° 2, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP. 78.690-000, Setor Xavantina, inscrita no CNPJ n° 15.024.045/0001-73, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, através da Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, e considerando o disposto no art. 10, §1°, da Lei Federal n° 12.232/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em umas dessas áreas para integrar a Subcomissão Técnica, com intuito de constituir a subcomissão técnica para julgamento da Concorrência para contratação de agência de publicidade, do tipo técnica e preço.

Período para inscrições: de 11/08/2025 à 29/08/2025 através do e-mail licitacao@novaxavantina.mt.gov.br ou das 12:00 às 18:00 de segunda a quinta-feira e sexta-feira das 07:00 às 13:00, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura de Municipal de Nova Xavantina-MT, no Setor de Licitações, situado à Rua José Rosalino da Silva, n° 2, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP. 78.690-000, Setor Xavantina.

A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, na imprensa oficial do Município, conforme estabelece o art. 10, §4°, da Lei Federal n° 12.232/2010.

OBTENÇÃO DO EDITAL:

O edital estará disponível gratuitamente na forma digital, por solicitação ao e-mail acima indicado ou no sítio eletrônico: www.novaxavantina.mt.gov.br

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (66) 99996 9911.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a inscrição e posterior sorteio de profissionais para composição da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas e de preços no processo de Concorrência Pública do tipo Técnica e Preço, visando à contratação de agência de publicidade para intermediação de imprensa, conforme previsão no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

1.2. Conforme art. 10, §2°, da Lei Federal n° 12.232/10, a subcomissão será formada por no mínimo três membros, com formação ou atuação comprovada em comunicação, publicidade ou marketing, sendo obrigatório que pelo menos um terço (1/3) destes não mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT.

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever profissionais que comprovem:

a) Ficha de inscrição preenchida, com declaração de vínculo (ou ausência dele) com o Município (modelo no Anexo único);

b) Diploma de graduação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, ou documento que comprove experiência profissional em uma dessas áreas;

c) Documento de identidade com foto;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.2. A documentação poderá somente ser enviada por e-mail no endereço: licitacao@novaxavantina.mt.gov

3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS

3.1. A escolha se dará mediante sorteio em sessão pública, em local, data e horário a serem oportunamente divulgados no site e na imprensa oficial do Município.

3.2. A relação dos inscritos será publicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do sorteio.

3.3. Até 48 horas antes da sessão de sorteio, poderá ser apresentada impugnação fundamentada a qualquer nome constante da lista de inscritos.

3.4. Admitida a impugnação, o impugnado poderá declarar-se impedido ou suspeito, e caso necessário, nova lista será publicada.

3.5. A impugnação deverá ser dirigida ao Setor de Licitações, presencialmente ou via e-mail: licitacao@novaxavantina.mt.gov.br

4. DO SORTEIO

4.1. O sorteio será realizado em sessão pública, com lavratura de ata, garantindo-se a devida publicidade e o acompanhamento por qualquer interessado.

4.2. Serão sorteados 3 membros para a subcomissão, dentre eles, pelo menos 1/3 não poderá ter vínculo empregatício com o município de Nova Xavantina.

a) Caso o sorteio resulte em 3 (três) membros possuindo vínculo com a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, será sorteado novamente para retirada de um membro.

b) Enquanto não cumprir com o caput no item 4.2, o sorteio de retirada continuará ocorrendo até que se resulte no item mencionado.

4.3. O resultado será publicado no site www.novaxavantina.mt.gov.br

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os membros da Subcomissão Técnica não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados.

5.2. Este processo será conduzido à luz da Lei Federal nº 12.232/2010, com aplicação subsidiária das Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/21, quando cabível.

5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Nova Xavantina/MT.

Nova Xavantina/MT, 07 de agosto de 2025.

JOÃO MACHADO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:________________________________________________________________

NACIONALIDADE: _____________________________________________________

ESTADO CIVIL:________________________________________________________

PROFISSÃO:___________________________________________________________

RG:___________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________

TELEFONE:____________________________________________________________

EMAIL:_______________________________________________________________

Solicito minha inscrição com intuito de participar do sorteio para integrar a subcomissão técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação na modalidade Concorrência, tipo técnica e preço, objetivando a contratação de agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, no termo do art. 10 da Lei Federal n° 12.232/2010.

Declaro, para os devidos fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõe os §§1° e 9° do art. 10 da Lei Federal n° 12.232/2010, que _________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Nova Xavantina - MT.

...................................., ......... de ......................................... de 2025.

_________________________

(Assinatura)