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Prefeitura Municipal de Diamantino

NOTIFICAÇÃO

A empresa GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.472.278/0001-64, com sede na Rua das Roseiras, Nº 50, Bairro Centro, Cidade Barão de Cotegipe/RS, CEP: 99.740-000, E-mail: goldenplusdistribuidora@gmail.com, telefone (54) 3523-2202.

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 100/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 14/2024, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Municipal, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT;

Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que não foi cumprida a solicitação realizada pela Ordem de Compra nº 1143/2024, datada de 02 de abril de 2024, cujo descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que, apesar das constantes cobranças para entrega dos produtos contratados (via e-mail e ligações), a empresa não está fornecendo como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços da saúde, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;

Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.472.278/0001-64, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 1842/2025, sob pena de aplicação das sanções legais.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento desta, para que V.Sª. apresente defesa por escrito, aduzindo as suas razões e instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.

Diamantino-MT, 07 de agosto de 2025.

GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES

Gestor de Contratos

Portaria Nº 241/2025