AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 02/2025
(Art.19-Lei nº13.465/20217)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o terreno urbano denominado como REMANESCENTE DO LOTE Nº 04, neste Município, com matricula 8.829 do 1º CRI de Terra Nova do Norte/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Imóvel urbano denominado REMANESCENTE DO LOTE Nº 04, situado no Município de Nova Guarita-MT, Cartório de Terra Nova do Norte-MT, com a área de Doze mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e trezentos e quarenta e três decímetros quadrados, identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes (expresso em graus, minutos e segundos) distâncias (expressas em metros) a saber:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-4, de coordenadas em Longitude 55°24'23,450"W , Latitude 10°18'22,002"S e coordenadas em UTM N 8.860.308,22m e E 674.494,20m); Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 45, no azimute de 135°07'41", na distância de 7,501 m; até o vértice MC-02; no azimute de 135°08'18", na distância de 18,471 m; até o vértice MC-03; no azimute de 135°05'13", na distância de 15,009 m; até o vértice MC-04; no azimute de 135°07'03", na distância de 15,375 m; até o vértice MC-05; no azimute de 135°07'04", na distância de 14,895 m; até o vértice MC-06; no azimute de 135°07'04", na distância de 15,833 m; até o vértice MF5; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 04 , QUADRA 79 , MAT 8.828, no azimute de 222°30'22", na distância de 32,056 m; até o vértice MF6; no azimute de 134°54'59", na distância de 15,608 m; até o vértice MF7; no azimute de 45°04'57", na distância de 31,968 m; até o vértice MF8; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 45, no azimute de 133°35'30", na distância de 14,045 m; até o vértice MC-11; no azimute de 133°35'30", na distância de 13,639 m; até o vértice MC-12; no azimute de 133°35'30", na distância de 14,855 m; até o vértice MC-13; no azimute de 133°35'29", na distância de 15,039 m; até o vértice MF1; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 12, QUADRA 61, MAT 7.949, no azimute de 224°32'39", na distância de 32,519 m; até o vértice MF4; no azimute de 134°54'01", na distância de 15,457 m; até o vértice MF3; no azimute de 42°53'23", na distância de 0,943 m; até o vértice MC-17; no azimute de 44°45'57", na distância de 31,932 m; até o vértice MF2; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 45, no azimute de 133°35'30", na distância de 35,170 m; até o vértice MC-19; no azimute de 133°47'38", na distância de 11,223 m; até o vértice MC-20; no azimute de 134°18'44", na distância de 17,772 m; até o vértice M5B; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 13, QUADRA 43, MAT 4.839, no azimute de 228°09'26", na distância de 33,717 m; até o vértice M8B; no azimute de 135°07'44", na distância de 15,911 m; até o vértice M8A; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 10, QUADRA 43, MAT 4.835, no azimute de 135°21'10", na distância de 14,859 m; até o vértice M8; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 09, QUADRA 43, MAT 4.401, no azimute de 133°47'21", na distância de 15,413 m; até o vértice M7; no azimute de 45°40'09", na distância de 17,344 m; até o vértice MC-26; no azimute de 44°42'15", na distância de 17,042 m; até o vértice M6; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 45, no azimute de 134°26'23", na distância de 27,447 m; até o vértice MC-28; no azimute de 135°39'39", na distância de 13,706 m; até o vértice MC-29; no azimute de 134°18'44", na distância de 26,768 m; até o vértice MC-30; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 07, QUADRA 25, MAT 4.567, no azimute de 225°12'02", na distância de 33,726 m; até o vértice MC-31; no azimute de 225°12'41", na distância de 0,364 m; até o vértice MC-32; no azimute de 134°31'41", na distância de 27,421 m; até o vértice MC-34; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 008A, QUADRA 25, MAT 4.565, no azimute de 134°10'04", na distância de 30,411 m; até o vértice M3B; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 08, QUADRA 25, MAT 4.566, no azimute de 134°52'54", na distância de 19,054 m; até o vértice M-3A; no azimute de 88°44'25", na distância de 2,788 m; até o vértice MC-36; no azimute de 45°20'21", na distância de 16,150 m; até o vértice MC-37; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 09, QUADRA 25, MAT 3.812, no azimute de 133°49'03", na distância de 2,960 m; até o vértice M-2; no azimute de 42°27'04", na distância de 16,146 m; até o vértice M-1; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 45, no azimute de 134°18'45", na distância de 6,183 m; até o vértice MP-1; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com AVENIDA DOS MIGRANTES, no azimute de 224°18'44", na distância de 40,000 m; até o vértice MP-2; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com RUA DAS HORTÊNCIAS, no azimute de 314°18'44", na distância de 440,990 m; até o vértice MP-3; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com RUA DAS PARREIRAS, no azimute de 44°18'44", na distância de 40,000 m, até o vértice MP-4, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.227,710 m, determinando a área total de 12.187,343 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Área registrada no Registro de Imóveis do Município de Colíder sob a matrícula nº 8.829 em nome do município de Nova Guarita FOI DEMARCADO pelo município de Nova Guarita conforme planta, memorial descritivo, certidão de Registro Imobiliário, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal nº13.465, de 11 de julho de 2017.
Na qualidade de requerente e promovedora da regularização fundiária deste parcelamento implantado do imóvel ora demarcado e com a finalidade de identificar seus ocupantes, qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses, esta municipalidade se compromete, oportunamente, a concluir a devida regularização prevista na Lei Federal nº13.465.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE AGOSTO DE 2025
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EDSON GONZAGA RIBEIR
Prefeito Municipal de Nova Guarita