AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 03/2025
(Art.19-Lei nº13.465/20217)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o terreno urbano denominado como LOTE Nº 42, neste Município, com matricula 5.371 do 1º CRI de Terra Nova do Norte/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Imóvel urbano denominado LOTE Nº 04, situado no Município de Nova Guarita-MT, Cartório de Terra Nova do Norte-MT, com a área Quatorze mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e seiscentos e noventa e um decímetros quadrados, identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes (expresso em graus, minutos e segundos) distâncias (expressas em metros) a saber:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-2, de coordenadas em Longitude 55°24'11,201"W , Latitude 10°18'35,619"S e coordenadas em UTM N 8.859.888,00m e E 674.864,78m); Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 44, no azimute de 134°08'40", na distância de 8,017 m; até o vértice MC-03; no azimute de 134°09'28", na distância de 51,811 m; até o vértice MC-04; no azimute de 134°04'55", na distância de 11,090 m; até o vértice M9; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 10A, QUADRA 22, MAT 9.280, no azimute de 223°59'55", na distância de 14,876 m; até o vértice MC5; no azimute de 134°31'42", na distância de 40,921 m; até o vértice MC1; no azimute de 44°15'47", na distância de 15,150 m; até o vértice MC-08; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 44, no azimute de 133°53'43", na distância de 11,899 m; até o vértice MC-09; no azimute de 224°06'22", na distância de 2,316 m; até o vértice MC-10; no azimute de 133°49'53", na distância de 0,350 m; até o vértice MC-11; no azimute de 133°49'27", na distância de 62,125 m; até o vértice MC12; no azimute de 43°52'27", na distância de 1,335 m; até o vértice MC-13; no azimute de 134°04'38", na distância de 29,975 m; até o vértice MC-14; no azimute de 131°28'35", na distância de 12,012 m; até o vértice MC-15; no azimute de 134°35'30", na distância de 92,921 m; até o vértice MC-16; no azimute de 130°49'47", na distância de 12,029 m; até o vértice MC-17; no azimute de 134°37'01", na distância de 101,940 m; até o vértice MP-3; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com RUA DAS JABUTICABEIRAS, no azimute de 224°37'01", na distância de 39,799 m; até o vértice MP-4; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 40, no azimute de 314°37'01", na distância de 102,058 m; até o vértice MC-20; no azimute de 314°37'00", na distância de 12,000 m; até o vértice MC-21; no azimute de 313°21'46", na distância de 68,864 m; até o vértice MC-22; no azimute de 315°08'28", na distância de 23,524 m; até o vértice MC-23; no azimute de 311°38'46", na distância de 12,723 m; até o vértice MC-24; no azimute de 315°19'39", na distância de 30,283 m; até o vértice M8; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 003, QUADRA 38, MAT 5.370, no azimute de 45°31'08", na distância de 20,132 m; até o vértice M7; no azimute de 313°16'56", na distância de 61,592 m; até o vértice M6; no azimute de 224°50'46", na distância de 18,993 m; até o vértice M5; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 40, no azimute de 314°55'38", na distância de 12,206 m; até o vértice MC-29; no azimute de 314°08'40", na distância de 42,187 m; até o vértice MC-30; no azimute de 317°04'46", na distância de 11,565 m; até o vértice M4; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE 005, QUADRA 22, MAT 5.083, no azimute de 44°13'20", na distância de 19,984 m; até o vértice M3; no azimute de 313°26'29", na distância de 50,082 m; até o vértice M2; no azimute de 224°19'36", na distância de 19,961 m; até o vértice M1; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE CHÁCARA 40, no azimute de 314°08'31", na distância de 7,974 m; até o vértice MP-1; Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com AVENIDA DOS MIGRANTES, no azimute de 44°08'40", na distância de 39,799 m, até o vértice MP-2, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.062,493 m, determinando a área total de 14.376,691 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Área registrada no Registro de Imóveis do Município de Colíder sob a matrícula nº 5.371 em nome do município de Nova Guarita FOI DEMARCADO pelo município de Nova Guarita conforme planta, memorial descritivo, certidão de Registro Imobiliário, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal nº13.465, de 11 de julho de 2017.
Na qualidade de requerente e promovedora da regularização fundiária deste parcelamento implantado do imóvel ora demarcado e com a finalidade de identificar seus ocupantes, qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses, esta municipalidade se compromete, oportunamente, a concluir a devida regularização prevista na Lei Federal nº13.465.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE AGOSTO DE 2025
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EDSON GONZAGA RIBEIR
Prefeito Municipal de Nova Guarita