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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO N. 078/2025

Dispõe sobre a alteração do código e descrição da atividade econômica principal do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 807, de 29 de dezembro de 2022, que versa critérios e orientações operacionais, onde as contas bancárias específicas do FUNDEB devem ser mantidas no CNPJ do órgão responsável, neste caso a Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o código e descrição da atividade econômica principal de 84.11-6-00 – Administração pública em geral do CNPJ nº 30.626.174/0001-25, da Secretaria Municipal de Educação, para 84.12-4-00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, para fins de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município de Vila Bela da Santíssima.

Art. 2º – Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, alteração do CNAE da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto a Receita Federal do Brasil.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL