PORTARIA N. 470/2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CLAUDINEI CAMILO LEITE, Funcionário Municipal Efetivo, Licença-Prêmio, por um período de 3 (Três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 20.03.2019 a 20.05.2025. Tendo início 08.09.2025 e término em 07.12.2025.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL