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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.851/2025.

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 33.747,61 (trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 33.747,61 (trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.601.3110000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 138/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0013 - Atenção Primaria, Ação de Governo 2062 - Manutenção das Ações das APS.

O crédito adicional suplementar solicitado tem destinação específica e visa complementar o saldo para aquisição de dois micro-ônibus rural de transporte sanitário rodoviário, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência, tipo cadeirante e dificuldade de locomoção. Crédito complementar referente a rendimentos de aplicações financeiras do repasse recebido e complementar a lei n. 2.786/2025.

O recurso disponível se vincula aos rendimentos oriundos da Proposta FNS 13868.636000/1240-02 Emendar Parlamentar Individual 42970005, da Deputado Federal Amalia Barros, Convenio 124002/2024, conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde (anexo).

Onde o repasse financeiro se vincula a fonte de recursos 1.601.3110000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais, com movimentação financeira na conta bancária n° 575829477-9, agência 4970-0 da Caixa Econômica Federal.

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dia do mês de agosto de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 098 – ASSEORP