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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.849/2025.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 1.146.364,67 (um milhão cento e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

08.002.15.451.0007.2051 – Obras de Infraestrutura Urbana

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.146.364,67 (um milhão cento e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 139/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2051 – Obras de Infraestrutura Urbana

O crédito orçamentário suplementar está vinculado ao aditivo referente a ampliação de metas, relativo ao Contrato n° 091/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aripuanã e a empresa Dardanelos Construtora Ltda. O contrato tem por objeto a execução da obra de Implantação e Pavimentação na Rodovia MT–208 (início - fim PU Conselvan), com extensão de 1,80 km. Obra vinculada ao Termo de Convênio nº 2448/2023/SINFRA/PMA, firmado com a Secretaria de Estado e Infraestrutura Logística – SINFRA/MT, conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e nos documentos de engenharia (anexos).

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.009-5, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.

Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de agosto de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 099 – ASSEORP