QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2022, REFERENTE AOS SERVIÇO DE ANÁLISE, INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE CRÉDITO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM (CDL).
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM (CDL), inscrita no CNPJ sob o nº 00.397.707/0001-83, estabelecida a Avenida das Araras, nº 99 W, Centro, cidade de Nova Mutum, neste ato representado pelo Sr. JOLDEMAR CAMILO VIEIRA, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 078/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto aditar o valor contratual e a prorrogação da vigência contratual, previstos nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, do Contrato nº 078/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO
2.1. Fica concedido o reajuste no percentual de 5,8%, aprovado pela Administração, que incidirá sobre o valor mensal das parcelas do Contrato, que passam de R$ 1.552,00 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais) para R$ 1.642,00 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais).
2.2. O valor total do presente Termo Aditivo passa a ser de R$ 19.704,00 (dezenove mil setecentos e quatro reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.642,00 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais), de forma mensal de acordo com a execução dos serviços produzidos no mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 08 de agosto de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2025:
Secretaria Municipal de Finanças
RED-67- 04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.39.1.500.0000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II, Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 11/08/2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 08 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM
CNPJ 00.397.707/0001-83
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: MARIA CILENE PEREIRA NOME: IGOR SILVA VIEIRA
CPF: 655.***.***-15 CPF: 051.***.***-40