PORTARIA Nº 08 - CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE APIACÁS-MT.
PORTARIA Nº 08, de 07 de agosto de 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE APIACÁS-MT.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Apiacás, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão monitorar e avaliar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Coordenação responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nº 0477/2007 de 24 de setembro de 2007 e Adequação lei municipal no 0920/2015 de 24 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica constituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação de Apiacás/MT – PME, assim composta:
I. Dirigente Municipal de Educação – José Roberto Pereira da Silva.
II. Representantes do Conselho Municipal de Educação – Gislene Nunes Xavier da Silva.
III. Representantes da Câmara de Vereadores – Jovino Martins.
IV. Representantes de Gestores Escolares – Geralda Pereira Barbosa, Solangele Marli Horn, Francisco Silva Pereira e Nayara da Silva.
V. Técnico da Secretaria Municipal de Educação: Luana de Sena de Araújo.
Art 2º. - São atribuições da Comissão Coordenadora do PME:
I – Organizar, liderar o processo de elaboração do Plano;
II – Monitorar continuamente as metas e estratégias;
III – Avaliar periodicamente o Plano;
IV – Validar os relatórios da Equipe Técnica, antes da ampla divulgação e do debate público;
Parágrafo único – A Comissão Coordenadora do PME deverá sensibilizar, articular e mobilizar os segmentos e setores da sociedade para garantir a conscientização da importância do PME.
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação