PORTARIA Nº 09 - CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE APIACÁS-MT.
PORTARIA Nº 09, de 07 de agosto de 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE APIACÁS-MT.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Apiacás, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão monitorar e avaliar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de nomear a Equipe Técnica responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nº 0477/2007 de 24 de setembro de 2007 e Adequação Lei Municipal nº 0920/2015 de 24 de junho de 2015, decênio 2015-2025.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica constituída a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de Apiacás/MT – PME, assim composta:
I. Rosangela Feitosa Fracasso Cruz;
II. Clarice Aparecida de Mello;
III. Luana de Sena de Araújo;
IV. Nilson Almeida;
V. Fabio Germano;
VI. Erika Mota.
Art 2º. - São atribuições da Equipe Técnica do PME:
I – Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;
II – Formular metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
III – Avaliar os investimentos necessários para cada meta;
IV – Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
V - Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local;
VI - Levantamento de dados de todas as metas e indicadores e preenchimento das fichas de coleta e de Consecução das Metas do PME;
VII – Verificar Previsões Orçamentárias;
VIII - Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento Avaliação do Plano Municipal de Educação —Versão Preliminar.
IX – Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PME.
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás - MT, 07 de agosto de 2025.
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JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação