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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 417/2025/GAPRE, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 031/2025, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo Dispensa Eletrônica Nº 011/2025., celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e SANITOP COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.710.803/0001-04O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para aquisição de máquinas do tipo máquina cortadora de concreto, asfalto e piso, máquina podadora, máquina roçadeira e máquina lavadora de alta pressão, em atendimento as necessidades da prefeitura de Canabrava Do Norte – MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROBSON MENDES MOREIRA, matrícula funcional nº 2592, CPF sob o n. ***.732.***-**, e-mail: obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Municipal De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) PETERSON ALVES CANDIDO ORZECHOVSKI, CPF nº ***.131.***-**, e-mail: obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o (a) servidor (a) JUSCELINO GERALDO DE OLIVEIRA, CPF ***.289.***-**, e-mail: obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerência de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Rural para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, 07 de agosto de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)