PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº. 2910/2.025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei 14.133/2021, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, MARIELY PATRÍCIA MONTEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Superintendente Controle, Avaliação e Regulação, matrícula n° 172856, com o e-mail centralregulacaovg@gmail.com, como Fiscal Titular e como Fiscal Suplente fica designado a servidora, LETICIA TATIANE GOMES DA SILVA FERRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Enfermeira, matrícula n° 172511, com o e-mail centralregulacaovg@gmail.com, para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio n° 008/2025, firmado ente CENTRO DE PARTO NORMAL PERI-HOSPITALAR por meio da FUNDAÇÃO ESPÍRITA RACHELE STEINGRUBER, inscrita no CNPJ sob o n° 36.910.214/0001-42 , cujo o objeto é “A prestação de ações e serviços de assistência à saúde para atendimento à Saúde Materna e Infantil no Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar – CPNp destinado à assistência ao parto de risco habitual, fora de estabelecimento hospitalar, que prestam assistência ao trabalho de parto, parto e puerpério e cuidados com o recém-nascido, projetados para oferecer um ambiente acolhedor e assistência humanizada às gestantes que desejam o parto normal, definidos no PLANO OPERATIVO”, com o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 14.133/2021.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Convênio, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido convênio, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do convênio, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela concedente, em periodicidade adequada ao objeto do convênio, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda o convênio;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela concedente refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação do convênio, propondo a Secretaria Gestora do Convênio, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto convênio pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 05 de agosto de 2025.
Deisi de Cassia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande