PORTARIA Nº 418/2025/GAPRE, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 032/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1969/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e JONATHAN SILVA LUZ – ME, inscrita no CNPJ nº 30.709.546/0001-87, O objeto do presente Termo é a Aquisição de material de limpeza, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte - MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) SIMONE BARBOSA VIEIRA, matrícula funcional nº 2588, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) LUANA RESENDE NUNES, matrícula funcional nº 2655, CPF nº ***.210.***-**, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), lotada no Gabinete do Prefeito, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) WELESNEY ZAGO, matrícula funcional nº 2600, ocupante do cargo Secretário(A) Adjunto(A), CPF nº ***.813.***-**, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, 07 de agosto de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)