PORTARIA Nº 420/2025/GAPRE, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 26/2025, tendo em vista o que consta no PREGÃO ELETRÔNICO 9/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.805.780/0001-51, A presente Ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto Aquisição de gêneros alimentícios (secos e molhados).
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 2590, CPF nº ***.133.***-**, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) ANDREIA MARIOTI, matrícula funcional nº 2381, CPF nº ***.187.***-**, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) GLEUDINA LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 285, e-mail: assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Coordenadora Especial, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, 07 de agosto de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)