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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 026/2025

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 130/2025, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

90

7753

UN

DIVALPROATO DE SÓDIO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

EUROFARMA / GEN C/ 60

RANBAXY

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante. Nesse sentido, para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, a empresa licitante propôs a entrega de marca similar. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada, tal como estes atendem a demanda para distribuição aos pacientes nas Unidades de Saúde e Farmácia Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 07 de agosto de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT