TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS, VISANDO AO FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO,
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS, VISANDO AO FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, o Senhor Vanderlei Roberto Sartori, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 027.428.799-43, residente na Avenida Márcia Cristina Carvalho de Mendonça, s/n, bairro Chico Simão, doravante denominado COOPERANTE; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.824.891/0001-10, com sede no bairro Jardim Mato Grosso, Pedra Preta/MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Augusta da Silva Meireles, brasileira, portadora do CPF nº 008.851.881-79 e do RG nº 1347 500-2 SSP/MT, residente e domiciliada neste Município, doravante denominada COOPERADA; têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela legislação municipal correlata e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município de Pedra Preta/MT e a Associação Mãos Talentosas para a criação, organização e desenvolvimento da Banda Musical Municipal, por meio da promoção de atividades culturais e educativas direcionadas à iniciação e à formação musical de crianças, adolescentes e jovens residentes no Município.
1.2. As ações compreendem o oferecimento de aulas práticas e teóricas de música instrumental, ensaios regulares e apresentações públicas da banda, com o fornecimento, por parte do Município, de instrumentos e espaço físico adequados, e, por parte da Associação, da cessão de profissional capacitado para conduzir tecnicamente as atividades, conforme plano de trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1. São objetivos do presente instrumento:
I – Promover o acesso à cultura musical e à prática instrumental a estudantes e jovens do Município, mediante aulas e ensaios regulares;
II – Estimular a formação artística e cidadã de seus participantes;
III – Valorizar talentos locais e fomentar o desenvolvimento de atividades culturais no âmbito do Município;
IV – Estreitar a colaboração entre o poder público e a sociedade civil no desenvolvimento de ações de interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente cooperação justifica-se pelo interesse público na ampliação do acesso à cultura e na valorização da arte musical como instrumento de educação, inclusão social e formação cidadã, especialmente entre o público infantojuvenil. A formação de uma banda musical municipal representa uma iniciativa cultural de alcance social significativo, com potencial de contribuir para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a ocupação positiva do tempo livre dos jovens e o estímulo ao talento artístico local. Trata-se de política pública alinhada aos princípios constitucionais da promoção da cultura (art. 215 da CF/88) e da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 da CF/88), além de estar inserida nas diretrizes de desenvolvimento cultural do Município. A escolha da Associação Mãos Talentosas como parceira decorre do impacto e atuação reconhecida em projetos sociais e culturais voltados à profissionalização, arte e musicalização, especialmente junto à comunidade local. Ressalte-se que o profissional a ser disponibilizado para atuar como maestro/instrutor no âmbito deste Termo já integra, de forma regular, o quadro de prestadores de serviço da Associação, exercendo função semelhante em outras iniciativas de natureza musical por ela desenvolvidas. Tal circunstância assegura maior continuidade, qualidade técnica e eficiência na condução do projeto, sem qualquer vínculo funcional com o Município. A parceria ora firmada observa os parâmetros legais da cooperação com entidades do terceiro setor, em especial os princípios da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e da legalidade, sendo firmada sem repasse de recursos financeiros e com o objetivo exclusivo de interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
4.1. Compete à COOPERADA:
I – Disponibilizar profissional qualificado para atuar como maestro/instrutor da Banda Musical Municipal, durante a vigência deste termo;
II – Assumir integralmente os encargos relacionados à remuneração do referido profissional, incluindo tributos, encargos sociais e trabalhistas, se houver;
III – Organizar as atividades pedagógicas e metodológicas do projeto, respeitado o plano de trabalho previamente aprovado;
IV – Apresentar relatórios de execução das atividades ao final da vigência do Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (COOPERANTE)
5.1. Compete ao Município de Pedra Preta:
I – Disponibilizar os instrumentos musicais e materiais necessários para a realização das atividades; II – Disponibilizar local físico adequado para as aulas, ensaios e eventuais apresentações da Banda Musical Municipal;
III – Fornecer, quando necessário, alimentação para os participantes e para o profissional cedido pela associação, especialmente em caso de viagens ou eventos;
IV – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, zelando pelo cumprimento das disposições deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal e comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A celebração deste instrumento não implica a formação de qualquer vínculo trabalhista, funcional ou previdenciário entre o Município e os profissionais vinculados à COOPERADA, correndo por conta exclusiva desta os encargos decorrentes de suas obrigações legais e contratuais.
7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta – MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Pedra Preta, 07 de julho de 2025.
____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER COOPERANTE |
________________________________________ ASSOCIAÇAO MÃOS TALENTOSAS COOPERADA |