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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 070/2025

DECRETO MUNICIPAL N.º 070/2025

DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DO SENHOR MANOEL MESSIAS DE BRITO.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o falecimento do honroso Sr. Manoel Messias de Brito, ex. Vereador de Chapada dos Guimarães/MT (1967 a 1969), pai de oito filhos – quatro homens e quatro mulheres – entre eles a atual vereadora Ângela Brito, ocorrida na data de 07 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade chapadense no decorrer de sua vida como cidadão, agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade chapadense e em toda a região;

CONSIDERANDO a relevância pelos seus serviços prestados na qualidade de uma pessoa pública e ex. Vereador do Município;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade chapadense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, O município ressalta seu dever de homenagear aqueles que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. O legado Sr. Manoel Messias de Brito, marcado por seu serviço público e conduta exemplar, é visto como uma inspiração duradoura para seus filhos, netos, familiares e amigos.

DECRETA:

Art. 1º. Luto Oficial por três (03) dias, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, contados a partir do dia 07 de agosto de 2025, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Sr. Manoel Messias de Brito, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Chapada dos Guimarães, como cidadão e no exercício do cargo de Vereador.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a partir do dia 07 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 07 de agosto de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito de Chapada dos Guimarães