PORTARIA Nº 102/2025-SSAAP
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º VI inciso IX, da Lei Complementar nº 106 de 07/10/2015.
CONSIDERANDO que o sistema APLIC e GEO-OBRAS é meio oficial de prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade no fornecimento das informações necessárias a serem enviadas ao TCE/MT através do Sistema APLIC e GEO-OBRAS;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos estabelecidos pelo TCE/MT, bem como atender o art. 5º da Resolução Normativa nº 03/2020 e art. 2º Resolução Normativa nº06/2008 - TCE/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo, como responsáveis pelas informações contidas nas cargas enviadas ao TCE/MT por meio do sistema APLIC e sistema GEO-OBRAS, a contar da data de publicação da presente Portaria.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.
Atribuições: Efetuar os lançamentos contábeis mensais e anuais, contendo PDF de Notas Fiscais, bem como disponibilizar PDF do Balancete mensal do mês anterior, Decreto de Crédito Adicional quando for o caso; - Liquidar diárias concedidas contendo data de saída, data da chegada, matrícula, CBO dos cargos, CPF, destino, código município, tipo e natureza da diária, e o relatório da diária; - Efetuar a primeira liquidação de despesa de cada empenho mediante assinatura de contrato.
Titular: Lucas dos Reis Carvalho
Suplente: Pâmella Andreza Correia Motta
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DO RH.
Atribuições: Realizar cadastro das informações de atos de pessoal, lei, decretos e portarias relacionadas ao pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e outros que houver; - Realizar a importação dos dados lançados no software e verificar a conformidade destes com o layout do sistema APLIC; - Manter atualizado o cadastro de responsáveis por período; -Quando houver inconformidade ou ausência de documentos, notificar o responsável para que saneie a inconsistência no prazo legal; - Gerar os arquivos conforme layout do sistema APLIC, validar e enviar as informações através do PORTAL DE SERVIÇOS do TCE/MT. Após elaboração de portarias e erratas colher assinaturas dos responsáveis para posterior publicação.
Titular: Ludmila Freitas Ortega Arange
Suplente: Fernanda de Castro Rodrigues
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS:
Atribuições: Após elaboração de contratos e convênios, bem como, aditivos e erratas colher assinaturas dos responsáveis para posterior publicação de extratos; - Elaborar e publicar portaria de nomeação de fiscal de contratos; - Alimentar o sistema com dados dos contratos, contendo certidões, PDF dos contratos/convênios e aditivo caso houver, arquivo em RTF, PDF da portaria de nomeação do fiscal de contrato, bem como, PDF das respectivas publicações, PDF de relatório de fiscal quando couber.
Titular: Ângela Antunes dos Santos
Suplente: Fernanda de Castro Rodrigues
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO:
Atribuições: Alimentar corretamente o Sistema, por meio da inserção de informações e documentos fidedignos de decretos, cadastros, membros e reuniões.
Titular: Thais Cristina Couto Hurtado
Suplente: Mauri Queiroz de Menezes Júnior
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DE GEO-OBRAS - FASE PROJETO BASICO E DA LICITAÇÃO
Atribuições: Realizar o cadastro das licitações de obras e serviços de engenharia por execução direta, no Sistema Geo-Obras; -Alimentar corretamente o Sistema, por meio da inserção de informações e documentos fidedignos, nos prazos estabelecidos pelas Resoluções Normativas nº 06/2008, n.º 06/2011, n.º 20/2015 e nº 39/2016 e eventuais futuras alterações; ou seja, as informações e documentos são declaratórios e derivam do dever constitucional de prestação de contas; Quando faltar documentos que possui caráter obrigatório, notificar o responsável para que, imediatamente, as providencie;
Titular: Karina Mitie Saran
Suplente: Rosair Santana de Oliveira
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DE GEO-OBRAS- FASE CONTRATO E EXECUÇÃO
Atribuições: Realizar o cadastro dos contratos de obras e serviços de engenharia executados, direta ou indiretamente, promover a alimentação das informações e documentos do Sistema Geo-Obras; -Alimentar corretamente o Sistema, por meio da inserção de informações e documentos fidedignos, nos prazos estabelecidos pelas Resoluções Normativas nº 06/2008, n.º 06/2011, n.º 20/2015 e nº 39/2016 e eventuais futuras alterações; ou seja, as informações e documentos são declaratórios e derivam do dever constitucional de prestação de contas; Quando faltar documentos que possui caráter obrigatório, notificar o responsável para que, imediatamente, as providencie; Cadastrar as informações referente às obras/serviços de engenharia no Sistema - Repassar ao setor de contabilidade os códigos das obras/serviços de engenharia gerados pelo sistema Geo- Obras, para preenchimento de tabela de envio pelo APLIC.
Titular: Giovane da Silva Ribeiro
Suplente: Mauri Queiroz de Menezes Júnior
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DE PATRIMÔNIO
Atribuições: Efetuar os lançamentos dos bens adquiridos dentro dos meses de aquisição, efetuar a reavaliação e a depreciação dos bens, bem como demais lançamentos pertinentes do departamento; - O responsável lançará a entrada do bem no sistema patrimonial, inserindo número de tombamento mediante as informações contidas na nota fiscal do equipamento/material permanente.
Titular: Clevailton dos Santos Brito
Suplente: Rubens José da Silva
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DE PLANEJAMENTO
Atribuições: Realizar/Conferir o cadastro dos programas, ações, objetivos, metas e indicadores; -Inserir os riscos fiscais e as providências a serem tomadas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); -Anexar os arquivos dos relatórios de acompanhamento anual das metas e ações de cada programa da LDO.
Titular: Ângela Antunes dos Santos
Suplente: Alex Lopes de Abreu
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DE LICITAÇÃO
Atribuições: Serão responsáveis pelas cargas de envio imediato referente aos processos licitatórios, seja de abertura de licitação, suspensão, revogação, retificação e homologação, bem como de processos de inexigibilidade, dispensa e adesão, conforme prazos estipulados pelo TCE. Anexar os arquivos, em formato digital “PDF” referente aos processos licitatórios na pasta criada para esse fim. - Realizar a importação dos dados lançados no software de licitações e verificar a conformidade destes com o layout do sistema APLIC. - Quando houver inconformidade ou ausência de documentos, notificar o responsável para que saneie a inconsistência no prazo legal; - Gerar os arquivos conforme layout do sistema APLIC, validar, visualizar e enviar as informações através do PORTAL DE SERVIÇOS do TCE/MT. Art. 2º Os agentes públicos responsáveis pelas informações, designados no artigo 1º, deverão estar cientes de todas as atividades pertinentes ao sistema, relativas ao seu setor, competindo-lhes ainda: a) Acompanhar, interpretar e conhecer o layout das tabelas, bem como as alterações concernentes à sua unidade; b) Registrar tempestivamente as informações no sistema próprio informatizado, referentes à sua unidade, de acordo com o layout do Sistema APLIC;
Titular: Karina Mitie Saran
Suplente: Ângela Antunes dos Santos
Parágrafo 1º - Aos responsáveis pelas informações caberá a centralização dos dados relativos ao seu setor, de acordo com o layout do sistema, acompanhando suas possíveis alterações, fornecendo inclusive documentos digitalizados quando necessário, além responder tempestivamente quanto a eventuais ocorrências de erros ou dúvidas pertinentes ao seu setor.
Parágrafo 2º - Fica designado, o servidor do setor de Tecnologia da Informação, Sr. Lucas Vinicius de Oliveira Silva, portador da matrícula funcional: nº 454-1, para exercer a função de responsável pelo envio das informações do APLIC.
Parágrafo 3º - Fica designado, o servidor Sr. Alex Lopes de Abreu, portador da matrícula funcional: nº 396-1, para exercer a suplência na função de responsável pelo envio das informações do APLIC.
Parágrafo 4º - Ao servidor designado pelo envio dos arquivos caberá atender ao prazo estabelecido pelo TCE/MT, passando ao seu superior possíveis atrasos de envio das cargas pelo servidor responsável, caso verificado a possibilidade do não atendimento do prazo fixado pelo TCE/MT.
Art. 2º - Cada setor, departamento ou servidor deverá alimentar seus sistemas/pastas obrigatoriamente de forma imediata, para que o responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS possa proceder às gerações das informações para o devido envio.
Parágrafo único - O servidor responsável pelas informações do APLIC e GEO-OBRAS que expedir com atrasos as informações ao Responsável pelo envio da carga do APLIC e GEO-OBRAS será advertido e se por consequência desse ato ocorrer multas o responsável pelo departamento ou pelo atraso do envio pagará a multa.
Art. 3º - O servidor responsável pelas informações responderá pela veracidade das informações prestadas.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria Nº 100/2024-SSAAP.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cáceres MT, 07 de agosto de 2025.
JÚLIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
Decreto 1019/2021
Publicado em 30/12/2021 – AMM
(Assinado Digitalmente)