PORTARIA GAB/SAD/PMVG Nº 862/2025
Institui a Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Administração para Abertura de Processo Administrativo de Pessoa Jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO, Secretário Municipal De Administração De Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 31 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 no âmbito federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO o art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a continuidade da aplicação das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 aos contratos celebrados sob sua égide até o encerramento de sua vigência;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12/2017, que regulamenta, no âmbito municipal, os procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 81/2023, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no Município de Várzea Grande;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos administrativos compete à secretaria gestora, nos termos do Decreto Municipal nº 81/2023
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a estrutura administrativa e assegurar regularidade aos processos de responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Administração para Abertura de Processo Administrativo de Pessoa Jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública, no âmbito desta Secretaria, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos de processos originários de outras Secretarias, cujos ordenadores de despesa sejam distintos, deverá o processo ser instaurado, conduzido e concluído pelo órgão contratante, conforme disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 12/2017.
Art. 2º A Comissão Permanente ora instituída terá competência exclusiva para instaurar, conduzir e concluir processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas contratadas pela Secretaria Municipal de Administração, limitando-se aos contratos cuja gestão esteja sob a responsabilidade desta Pasta, nos termos do Decreto Municipal nº 12/2017 e do Decreto Municipal nº 81/2023.
§1º Os processos relativos a contratos celebrados sob a égide das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 permanecerão regidos por tais normas até o encerramento de sua vigência, inclusive quanto à apuração de infrações e aplicação de sanções, conforme prevê o art. 193 da Lei nº 14.133/2021.
§2º Fica vedado à Comissão apurar contratos sob responsabilidade de outras Secretarias ou unidades gestoras, salvo expressa delegação normativa superveniente.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Membros Titulares:
· Ricardo Fernandes Fidelis – matrícula nº 175014 – Presidente;
· Vinicius Santos Ragazzi – matrícula nº 174320 – 1º Membro;
· Germano Mamede Santos – matrícula nº 174816 – 2º Membro;
II – Membros Suplentes:
· Daniel Aparecido Lima de Oliveira – matrícula nº 141682 – 1º Suplente;
· Gilmar de Souza Cardoso – matrícula nº 87437 – 2º Suplente.
Art. 4º Compete à Comissão apurar e aplicar, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, as sanções de advertência e multa previstas nos incisos I e II do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como praticar todos os atos necessários à instrução dos respectivos processos administrativos.
§1º Os processos que tiverem por objeto a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da referida Lei (impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade) deverão ser remetidos à comissão específica a ser instituída por ato próprio, composta exclusivamente por servidores efetivos e estáveis, nos termos do art. 158, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º A presidência da Comissão será exercida pelo membro nomeado como Presidente, e, nos casos de ausência ou impedimento, será substituído sucessivamente pelos demais membros titulares, conforme a ordem de designação constante no art. 3º desta Portaria.
Art. 6º A Comissão deliberará por maioria simples, com quórum mínimo de 3 (três) membros, podendo haver convocação de suplentes conforme a necessidade.
Art. 7º Poderão ser convocados, mediante autorização do Secretário Municipal de Administração, peritos, técnicos ou profissionais de notório saber para emissão de pareceres técnicos ou assessoramento especializado, sempre que a complexidade da matéria exigir.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente as Portarias GAB/SAD/PMVG nº 1190/2022, nº 143/2023, nº 379/2024 e nº 775/2025.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, Várzea Grande – MT. 06 de agosto de 2025.
ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Administração